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POLÍTICA

Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a 6ª mais transparente do Brasil

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a sexta mais transparente do país, segundo ranking divulgado nesta quinta-feira (25) pela Transparência Internacional – Brasil.

Para elaboração do ranking foram avaliadas as ações das 26 Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação à transparência na governança pública, levando-se em consideração nove dimensões.

Na dimensão Comunicação a Assembleia Legislativa de Mato Grosso recebeu a segunda maior nota do país (90,91), ficando atrás apenas dos estados de Goiás e Minas Gerais e se igualando aos estados do Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe. Nesse ponto é avaliada a presença das Assembleias Legislativas nas redes sociais e a existência de canais de comunicação com os cidadãos.

No quesito Governança, Mato Grosso recebeu a maior nota entre as instituições avaliadas (88,24), igualando-se ao estado do Espírito Santo. Na análise da dimensão são avaliados indicadores como a divulgação de informações sobre estrutura, organograma, cargos e funções, entre outras.

Na dimensão Plataformas, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também conquistou a segunda maior nota entre os estados avaliados (80,00), ficando atrás apenas do Espírito Santo e se igualando ao estado do Rio Grande do Norte. 

Na posição geral, a ALMT alcançou 58,20 pontos, em uma escala de 0 a 100 adotada no levantamento, sendo 75,00 a maior nota alcançada pelas instituições participantes.

O Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) é uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil que busca avaliar e fomentar as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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