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MATO GROSSO

Farmácia de Alto Custo atendeu 11 mil pacientes e entregou 42.802 medicamentos e insumos

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A Farmácia Estadual do Componente Especializado, conhecida popularmente como “Farmácia de Alto Custo”, realizou 42.802 atendimentos de entrega de medicamentos no primeiro quadrimestre de 2023. O número é 62% maior do que o atendimento realizado no mesmo período de 2019, no início da atual gestão, quando foram ofertados 26.423 atendimentos.

Mensalmente são atendidos aproximadamente 11 mil pacientes com medicamentos e insumos. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são padronizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme).

“As equipes da SES trabalham incansavelmente para oferecer uma assistência especializada de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Tenho convicção que a atual gestão contribuiu muito para que avanços nesta área fossem possíveis”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

A sede da Farmácia Estadual está localizada em Cuiabá, mas atende demandas dos 141 municípios do estado e fornece medicamentos para todos os pacientes cadastrados no sistema do Componente Especializado, seja via SUS, convênio ou atendimento particular.

“Todos os meses, cerca de 11 mil pessoas utilizam os serviços da Farmácia Alto Custo do Estado. A unidade especializada oferece em torno de 200 medicamentos, em mais de 335 apresentações, para tratar mais de 100 protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas”, acrescentou o secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antonio Ferreira.

Caso o cidadão precise de um componente que integra a lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o usuário, munido de Receita e Laudo Médico Especializado (LME) e de exames exigidos pelo Ministério da Saúde, solicita o acesso ao medicamento junto à Farmácia Estadual.

Para saber se um medicamento é fornecido pelo SUS e ter acesso a mais informações sobre os documentos necessários e os protocolos de medicamentos, acesse este link.

A Farmácia Estadual está localizada na Av. Tenente Thogo da Silva Pereira, nº 63, bairro Centro Sul, em Cuiabá. A unidade atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, ininterruptamente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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