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MATO GROSSO

Indea: vazio sanitário da soja começa na quinta-feira (15) em MT

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O período da proibição do plantio da soja em Mato Grosso começa na próxima quinta-feira (15.06) e segue até 15 de setembro, comunica o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). O período, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pela portaria nº 781, terá a duração de 90 dias. Essa medida, anualmente adotada, é tomada para evitar a multiplicação da ferrugem asiática durante a entressafra, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

A coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral, explica que o prazo definido do vazio sanitário ajuda a diminuir a incidência do fungo. Ela acrescenta que o tempo de três meses minimiza a quantidade de esporos de fungo causadores da ferrugem asiática e atrasa a ocorrência da doença na safra seguinte.

No período do vazio sanitário o Indea realiza fiscalizações nas propriedades, e se necessário coleta amostras para serem analisadas pelo Laboratório de Sanidade Vegetal. O produtor que descumprir a medida fitossanitária fica sujeito à multa e a realização de destruição das plantas vivas de soja.

Danos

Os efeitos diretos da ferrugem asiática na soja são o amarelecimento e o bronzeamento das folhas e sua queda prematura, impedindo a plena formação dos grãos. Quanto mais cedo ocorre a desfolha, menor é o tamanho dos grãos e menor o rendimento e qualidade do produto colhido.

Produção

Na safra 2022/2023 foram cadastradas no Indea o total de 13.930 propriedades com plantio de soja, com área declarada de mais de 10,6 milhões de hectares plantados e o número de 8.390 produtores.

*Com supervisão de Luciana Cury

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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