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MATO GROSSO

TJ extingue habeas corpus de companheira de Sandro Louco por reiteração de matéria já decidida

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O desembargador Rui Ramos, presidente da Segunda Câmara Criminal, jugou extinto um habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, bem como por ser manifestamente inadmissível. O habeas corpus foi impetrado em favor de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, companheira de Sandro Louco, apontado como líder de uma organização criminosa.
 
De acordo com o desembargador o habeas corpus estava tratando dos mesmos fatos criminosos e às mesmas decisões judiciais, em que se aponta causa de pedir e pedido idênticos, com outras palavras, aos já deduzidos no mandamus anterior, justificando, portanto, o não conhecimento da ação constitucional, em atenção ao disposto no artigo 160 do Regimento Interno deste Tribunal.
 
A defesa de Thaisa pretendia desconstituir a decisão que decretou a prisão preventiva, proferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
No pedido argumentou que a beneficiária se encontra nas mesmas condições fáticas objetiva da coacusada Juliana Sousa Amorim, que foi beneficiada com a prisão domiciliar, em virtude de ser mãe de 02 (duas) crianças menores de 12 (doze) anos, um deles diagnosticado com espectro autista. Também, afirmou que está nas mesmas condições da corré Suelen Maria Santana, que foi beneficiada com a prisão domiciliar. Assim, faria jus à extensão da benesse da prisão domiciliar.
 
Ao julgar o pedido, o desembargador Rui Ramos, destacou: “julgo extinto o habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual para a sua constituição e o seu desenvolvimento válido e regular, o que faço com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. IV, do CPC e art. 51, inc. XXII do RITJMT, bem como por ser manifestamente inadmissível (…)”.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imrensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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