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MATO GROSSO

Governo sanciona marco regulatório do transporte em rios de MT

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (30.07), a Lei Complementar Nº 765, que institui o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas nos rios, lagos e outros cursos d’água em Mato Grosso.

Com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produção mato-grossense; possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e segura; além da integração dos modais logísticos.

Também estão entre os objetivos do marco regulatório o aprimoramento do transporte hidroviário; a promoção do desenvolvimento social e econômico; adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, especialmente com a redução dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos; qualificação da mão de obra alocada na prestação dos serviços; observância das normas de segurança da navegação emanadas pela autoridade marítima.

As outorgas para os serviços de transporte hidroviário intermunicipal serão realizadas por meio de autorização, precedida de processo de chamamento público. A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, por prazo de até 30 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nos termos do regulamento.

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) será o órgão com atribuição de regular e fiscalizar a gestão da infraestrutura do transporte hidroviário de passageiros, cargas e veículos.

Veja a publicação da Lei Complementar no Diário Oficail do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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