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MATO GROSSO

Secretaria de Saúde vai fornecer testes de DNA para mutirão do projeto Pai Presente

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) de Mato Grosso assinou, nesta terça-feira (18.07), termo de cooperação com o Poder Judiciário, e vai fornecer exames de DNA para serem realizados no mutirão de audiências do projeto “Pai Presente”, com vistas à reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida e estimular o reconhecimento voluntário da paternidade.

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, pontuou que os exames de DNA poderão ser feitos pelo Laboratório Central do Estado, que passa por modernização e recebe grandes investimentos do Governo do Estado.

“O exame de DNA varia entre R$ 400 e R$ 1.000 no mercado privado, mas vamos instituir de forma definitiva a oferta deste teste pelo Lacen. Desta forma, teremos segurança e perenidade neste assunto, menores custos para o Estado e estaremos solucionando um grande problema da nossa população”, disse.

A iniciativa “Pai Presente” é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2010 e desenvolvida no Estado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou a importância da cooperação. “Isso é fruto de união, do idealismo e profissionalismo, mas principalmente de parcerias. Esse Termo de Cooperação deixa claro que sozinho nenhum poder é ‘poderoso’ o suficiente e ninguém tem mais força do que quando estamos todos juntos na mesma direção”.

Para o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a união dos poderes rende bons frutos para a população.

“O secretário Gilberto se esforçou para que acontecesse essa parceria e este é o resultado. Sempre digo que o Poder Judiciário deixou de ser só judicial; estamos empenhados na prestação de serviço altamente social e este é um deles. Com a cooperação de todos, estamos chegando a um bom termo. Deixo meus agradecimentos aos parceiros”, concluiu.

Também participaram da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, a juíza e diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e a presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias Almeida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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