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MATO GROSSO

Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.

O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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