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MATO GROSSO

Prazo para professores e estudantes se inscreverem na IV Mostra Científica Steam MT é prorrogado

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) prorrogou até 12 de setembro o prazo para professores e estudantes do Ensino Fundamental e Médio se inscreverem na IV Mostra Científica Steam MT 2023. Poderão concorrer projetos relacionados às práticas das áreas de Ciências da Natureza, Matemática, Tecnologias, Engenharias e Arte, por meio das linguagens nas escolas urbanas, do campo, quilombolas e indígenas.

Outra mudança promovida no edital é quanto a avaliação dos projetos, que será realizada no dia 16 de outubro. A seletiva estadual será divulgada no site da Seduc no dia 8 de novembro.

De acordo com a líder da Política de Tecnologia no Ambiente Escolar, Silvana Copceski, a mostra tem por objetivo ampliar o protagonismo estudantil e fortalecer as práticas científicas na era tecnológica e digital.

“Os projetos inscritos devem ser interdisciplinares e estar relacionados com desenvolvimento de robótica, prototipagem rápida, educação 4.0, realidade virtual e aumentada, simulações, entre outros”, explicou.

Outro requisito essencial para que as propostas sejam aprovadas é que tenham uma descrição objetiva dos resultados esperados, além das medições dos impactos gerados na comunidade. Mais uma meta é que todos os trabalhos sejam amplamente divulgados.

“A rede social escolhida para dar visibilidade nesta edição foi o TikTok. Cada vídeo deverá ter, no mínimo, um minuto e, no máximo, três minutos de duração. O tema deverá estar em destaque, assim como a sua abordagem científica”, pontuou Silvana.

Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essa interação dos participantes com a sociedade já se torna um grande exercício científico e social. Ele observa que a prática Steam é uma das metodologias ativas empregadas na educação.

“No ensino tradicional o professor expõe o conteúdo enquanto o aluno anota e absorve passivamente as informações. Na metodologia ativa, os alunos são incentivados a discutir, criar soluções para problemas, interagir, ensinar e aprender uns com os outros. Isso tudo são ferramentas que objetivam otimizar o aprendizado, colocando os estudantes como protagonistas dos seus conhecimentos e no centro do processo de aprendizagem”, completou.

Organização

A mostra está organizada em duas etapas: regional e estadual. As categorias foram divididas em três grupos: Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio e Novo Ensino Médio – Formação Técnica e Profissional-Ensino Médio Técnico ou Profissionalizante.

Na etapa regional, que ocorrerá de agosto a outubro, acontecerá a apreciação dos projetos elaborados e desenvolvidos, podendo ser evento já ocorrido ou em andamento no ano letivo de 2023. Cada escola poderá inscrever quantos projetos quiser em cada categoria, com participação de equipes de no máximo dois estudantes e um professor cada uma.

Para participar da competição, os estudantes devem estar regularmente matriculados na escola, podendo ser de turmas diferentes, desde que na mesma categoria.

Premiações

Os projetos de estudantes classificados na seletiva regional em 1°, 2° e 3° lugar receberão certificados, assim como o professor orientador de cada projeto. Já os classificados na seletiva estadual em 1° lugar receberão um tablet para cada estudante que fizer parte da equipe. Os que ficarem em 2° lugar receberão aparelhos celulares e, em 3° lugar, serão contemplados com fone de ouvido.

Já na seletiva estadual o professor orientador de cada projeto receberá um tablet. A escola também receberá um tablet por cada categoria premiada em 1° lugar. Por fim, o vídeo do projeto postado no TikTok que obter o maior número de visualizações também receberá um tablet para cada estudante da equipe.

Acesse o formulário de inscrição neste link e confira o edital aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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