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MATO GROSSO

Escola quilombola de Nossa Senhora de Livramento inicia aulas de robótica

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Estudantes da Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda, localizada em Nossa Senhora do Livramento (MT), começaram nesta sexta-feira (25.08) a ter aulas do programa de robótica educacional SIMROBÓTICA, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT). Na unidade, 475 crianças e adolescentes matriculados no ensino fundamental e médio vão ser beneficiadas.

Na primeira quinzena de agosto, os educadores passaram por capacitação para implementar o programa na unidade escolar. Participaram seis educadores e um representante da equipe gestora. No decorrer do semestre, haverá outras formações de atualização.

Segundo o professor Wellerson Davi Dos Santos Deniz, os estudantes estão muito entusiasmados com as práticas tecnológicas, o que mobilizou toda a comunidade escolar.

“Como é escola de tempo integral, no período da tarde aplicamos a aula de robótica. Desenvolvemos atividades e competições de como calcular o tempo e a distância, por exemplo”, frisou.

De acordo com o orientador do programa SIMROBÓTICA, Kássio de Almeida, o professor de robótica é fundamental para o desenvolvimento do programa na escola quilombola.

“Ele abraçou literalmente a robótica na escola. É gratificante ver a atenção que ele dá para os estudantes, o processo de aprendizagem e a robótica como método diferente para chamar a atenção dos estudantes para as novas tecnologias educacionais”, comentou.

Para o secretário de Estado da Educação, Alan Porto, o início das aulas nesta unidade reforça a preocupação e o compromisso da Seduc em promover aos estudantes acesso às novas tecnologias.

“A robótica na escola é um grande diferencial, pois, desenvolve o pensamento computacional e ensina habilidades e competências importantes para toda a vida”, comentou.

O programa de educação tecnológica e robótica educacional SIMROBÓTICA é focado no STEAM (sigla correspondente às palavras: Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) com metodologia totalmente alinhada à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

São utilizados conjuntos educacionais da LEGO Education. Por meio destes kits, compostos por diversas peças, sensores, motores e uma placa que permite programar o funcionamento dos modelos montados, a robótica educacional dá ao estudante a oportunidade de desenvolver a criatividade com a montagem do próprio projeto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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