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Agronegócio

STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Rural Show projeta novo salto em negócios e reforça avanço do agro

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A cidade de  Ji-Paraná (373 km da capital, Porto Velho), se prepara para a 13ª edição da Rondônia Rural Show Internacional, que será realizada entre 25 e 30 de maio. A expectativa é de ampliar novamente o volume de negócios e consolidar a feira como uma das principais vitrines do agronegócio na região Norte. Na edição de 2025, o evento movimentou cerca de R$ 3,5 bilhões em negócios, com mais de 270 mil visitantes e cerca de 650 expositores, segundo o governo estadual. Para 2026, a projeção do setor é de crescimento, puxado pela maior demanda por tecnologia, crédito e soluções produtivas no campo.

Realizada em um momento de expansão da fronteira agrícola no Norte, a feira tem ganhado peso não apenas regional, mas também nacional, ao reunir produtores, empresas, instituições financeiras e centros de pesquisa em um ambiente voltado à geração de negócios. A expectativa é de que a edição deste ano mantenha o ritmo de crescimento, impulsionada principalmente por investimentos em mecanização, irrigação e genética animal.

O avanço da Rondônia Rural Show acompanha a própria evolução do agronegócio no Estado. Rondônia vem ampliando sua participação na produção nacional, com destaque para a pecuária de corte e leite, além do crescimento da soja e do milho. Esse movimento tem elevado a demanda por tecnologia e assistência técnica, abrindo espaço para eventos que conectam oferta e demanda dentro do setor.

A feira também se consolida como plataforma de acesso a crédito. Instituições financeiras costumam concentrar no evento o lançamento de linhas de financiamento e condições especiais para aquisição de máquinas, equipamentos e insumos. Em um cenário de maior seletividade no crédito rural, esse tipo de ambiente ganha relevância para o produtor que busca viabilizar investimentos.

Outro eixo do evento é a difusão tecnológica. Empresas e instituições apresentam soluções voltadas ao aumento de produtividade e à redução de custos, com foco em sistemas mais eficientes e adaptados às condições da região Norte. A presença de startups e empresas de inovação tem crescido, refletindo a digitalização do campo.

Além da agricultura e da pecuária, a feira abre espaço para cadeias emergentes e produtos de valor agregado, ampliando as oportunidades para pequenos e médios produtores. A diversidade de expositores e a programação técnica reforçam o caráter de capacitação e atualização profissional do evento.

Serviço
Evento: 13ª Rondônia Rural Show Internacional
Data: 25 a 30 de maio de 2026
Local: Rodovia BR-364, km 333 (11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici)
Cidade: Ji-Paraná (RO)

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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