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MATO GROSSO

Justiça impõe fiança de 50 salários a fazendeiro por descumprir embargo

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O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atende pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.

A Justiça ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possue acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.

O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.

“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Habeas Corpus – Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira (Leia aqui).

Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.

Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança.

“Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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