Forças de Segurança Pública em Mato Grosso realizaram, na manhã desta segunda-feira (11.09), visitas em escolas públicas e particulares de Cuiabá, em uma homenagem ao mês da Independência do Brasil, celebrada no dia 7 de setembro.
A visita é fruto de parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do 3º e do 10º Batalhão da PM, da Base de Polícia Comunitária e Segurança Pública do bairro Araés, Companhia Raio de Motopatrulhamento e do Corpo de Bombeiros Militar, em conjunto com a Marinha do Brasil e o Exército Brasileiro.
A ação ocorreu na Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira e no Centro Educacional El Shaday.
Conforme o coordenador de Polícia Comunitária na Sesp, tenente-coronel Sebastião Carlos Rodrigues da Silva, a ação contou com palestra sobre civismo, valores morais, éticos e sociais, e com apresentação dos serviços oferecidos pelas forças de segurança pública. Ainda, com canto do Hino Nacional, hasteamento das bandeiras Nacional e do Estado, e exposição de materiais e viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, das motocicletas da Companhia Raio e das viaturas da Força Tática.
Durante a ação, as crianças também fizeram perguntas sobre segurança pública e entenderam sobre o simbolismo da bandeira nacional para a sociedade.
Para o tenente da Polícia Militar Herbe Rodrigues da Silva, que participou da ação, o evento serve para fortalecer o senso de patriotismo entre os jovens, bem como aproximar a instituição da população.
“Ações como esta são importantes para estreitar a relação das forças de segurança pública com as crianças e com os profissionais das escolas. É interessante para sabermos as suas demandas no âmbito da Segurança do estado”, ressaltou.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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