Connect with us

MATO GROSSO

Mutirão DPVAT ocorre em Tangará da Serra, Diamantino e Lucas do Rio Verde

Publicado

em

 
Entre os dias 12 a 14 de setembro o “Mutirão DPVAT” chega as Comarcas de Tangará da Serra, Diamantino e Lucas do Rio Verde. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e assim reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.
 
O Mutirão acontecerá na terça-feira (12/09), em Tangará da Serra, no Fórum do município das 12h às 15h. Na quarta-feira (13/09), em Diamantino, também no Fórum do município, das 12h às 15h. E na quinta-feira (14/09), no Fórum da cidade, das 12h às 15h.
 
“A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango.
 
Ao todo serão 13 comarcas visitadas entre os meses de agosto, setembro e outubro e a expectativa é de agilizar o andamento de 269 processos. Além disso, durante o Mutirão também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.
 
Realização – O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.
 
Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o Mutirão.
 
As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Basta formular “pedido de informação”.
 
DPVAT – É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Confira abaixo o cronograma das próximas agendas dos Mutirões DPVAT:
 
Dia 12 de setembro (terça-feira): Tangará da Serra (atenderá também Campo Novo e Barra do Bugres);
 
Dia 13 de setembro (quarta-feira): Diamantino (atenderá também Nobres e Rosário Oeste);
 
Dia 14 de setembro (quinta-feira): Lucas do Rio Verde (atenderá também Nova Mutum);
 
Dia 15 de setembro (sexta-feira): Água Boa (atenderá também Ribeirão Cascalheira e Querência);
 
Dia 21 de setembro (quinta-feira): Araputanga (atenderá também Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos);
 
Dia 22 de setembro (sexta-feira): Pontes e Lacerda (atenderá também Vila Bela da Santíssima Trindade);
 
Dia 28 de setembro (quinta-feira): Alta Floresta
 
Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande (atenderá também Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio);
 
Dia 05 de outubro (quinta-feira): Juína (atenderá também Brasnorte, Juara e Cotriguaçu);
 
Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo (atenderá também, Matupá e Guarantã do Norte);
 
Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop (atenderá também Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah).
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora