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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça aprova promoção e remoção de juízes em Mato Grosso

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou os concursos de promoção e remoção de magistrados em unidades judiciárias do Estado. As decisões ocorreram durante sessão de julgamento desta quinta-feira (14 de setembro).
 
O juiz substituto Daniel Campos da Silva de Siqueira, titular da Vara Única da Comarca de Sapezal, entrância inicial, foi promovido por merecimento para a 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, entrância intermediária.
 
A juíza substituta Lucélia Oliveira Vizzotto, titular da Vara Única da Comarca de Brasnorte, entrância inicial, foi promovida por antiguidade, para a 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, entrância intermediária.
 
O juiz substituto Anderson Clayton Dias Batista, titular da Vara Única da Comarca de Matupá, entrância inicial, foi promovido por merecimento para a 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Edson Dias Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido, por critério de antiguidade, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 01 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido por critério de merecimento, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 02 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Helícia Vitti Lourenço, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de antiguidade, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 03 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Glenda Moreira Borges, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de merecimento, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 04 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito Ângelo Judai Junior, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removido pelo critério de antiguidade, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 05 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
O juiz de Direito Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, titular da Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Sinop, entrância final, foi removido pelo critério de merecimento, para o cargo de juiz de Direito do Gabinete nº 06 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Anna Paula Gomes de Freitas, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, entrância final, foi removida pelo critério de antiguidade, para o cargo de juíza de Direito do Gabinete nº 07 do “Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS)“, entrância final.
 
A juíza de Direito Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da Vara Única da Comarca de Nortelândia, entrância inicial, foi promovida por antiguidade para a 5ª Vara da Comarca de Cáceres, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito José Eduardo Mariano, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, entrância intermediária, foi removido por critério de merecimento para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Janaína Cristina de Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Arenápolis, entrância inicial, foi promovida por merecimento para a Vara Criminal da Comarca de Diamantino, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Raul Lara Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Juína, entrância intermediária, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Lener Leopoldo da Silva Coelho, titular da Vara Única da Comarca de Dom Aquino, entrância inicial, foi promovido pelo critério de antiguidade para a Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, entrância intermediária, foi removido por critério de merecimento, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Diego Hartmann, titular da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, entrância inicial, foi promovido pelo critério de merecimento para a 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D’Oeste, entrância intermediária, foi removida por critério de antiguidade para a 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
A juíza de Direito Suelen Barizon Hartmann, titular da Vara Única da Comarca de Nobres, entrância inicial, foi promovida por critério de antiguidade, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
O juiz de Direito Francisco Ney Gaíva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária, foi removido pelo critério de merecimento para a Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, entrância intermediária.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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