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MATO GROSSO

Valor probatório do depoimento policial abre debates do 2º dia do Encontro do Sistema de Justiça

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O valor probatório do depoimento policial foi a discussão oportunizada na manhã desta sexta-feira (22), no painel 4 do segundo dia do V Encontro do Sistema de Justiça de Mato Grosso, realizado em parceria pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (ESA-MT), Fundação Escola do Ministério Público e o Centro de Educação e Aperfeiçoamento do Ministério Público na Chapada dos Guimarães, entre os dias 20 e 22 de Setembro.
 
Um tema tão importante e presente na rotina do Sistema de Justiça que o presidente da mesa, desembargador Orlando Perri, o comparou ao “arroz com feijão” de todos que atuam na área criminal. Abrindo a discussão, Perri levantou uma série de reflexões e fez considerações sobre a questão controversa, que divide opiniões. Afinal, qual o peso deve ter o depoimento policial no processo?
 
Perri relatou que, cumprindo seu mister no cargo de supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), visita presídios e penitenciárias e observa que a maioria dos reeducandos são jovens, reclusos devido ao tráfico de drogas, com condenações baseadas em depoimentos policiais, lavrados no momento do flagrante. Ele questiona se o Sistema de Justiça está dando o devido valor epistemológico a essas narrativas. “Qual a veracidade, se pode falar em legitimidade e de presunção de boa-fé pública? Não seria o réu que teria de reconstruir os fatos?” – pontuou o desembargador.
 
Segundo ele, “muitas vezes os juízes firmam suas convicções com base naqueles instantes iniciais da ocorrência e levam para audiência de instrução e julgamento este viés”. Com esta preocupação, ele convidou os magistrados a exercerem sempre o olhar crítico sobre os fatos, as provas e ao depoimento policial.
 
Enriquecendo o debate, o palestrante Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, tratou sobre a body cam, que, anexadas ao corpo dos policias, poderiam registrar os acontecimentos com maior fidedignidade. “Este é o sonho de qualquer juiz, ou seja, ser onipresente para poder julgar melhor, este é o desejo de melhorar a atuação policial, mas pode ser também um risco”, contemporizou. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (P/MT), na condição de debatedor, defendeu que o depoimento do policial se presta a trazer informações sobre os ilícitos a partir da modelagem esculpida pela criminologia moderna e que não deve ser nem supervalorizado e nem subestimando. A prática de infrações, segundo ele, é apurada essencialmente por policias e diante de crimes, principalmente os vagos, não são só é incomum pessoas alheias à ocorrência estarem presentes, como é extraordinário, então os policiais é que realmente se encontram no momento dos fatos. “Essa é a charada. Como se dar valor ao depoimento do policial? Da mesma forma que se dá o de qualquer pessoa, ou seja, não se pode usar como uma prova tarifada para mais, mas tampouco para menos”. Encerrando o painel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e advogado criminalista Stalyn Paniago parabenizou os organizadores pela grandiosidade do evento e saudou o público formado por advogados, promotores, juízes desembargadores, ministros e demais atores do sistema de Justiça. “Todos nós queremos errar menos e, nesse intuito, como sopesar o depoimento policial? Através de regras claras previstas na Constituição Federal e considerar a diversidade de realidades que não podem ser desprezadas”, preconizou. Ele citou que, de acordo com pesquisas da USP, 74% dos processos envolvendo tráfico de drogas tem como provas apenas o depoimento policial. Este mesmo estudo aponta que de cada três suspeitos de tráfico, 2 são pretos ou pardos. “Fica evidente então que construir critérios mais
 
objetivos, observar a tendenciosidade que poder haver, considerar inclusive a corrupção que vai muito além do aspecto financeiro, a afronta aos direitos fundamentais de todo cidadão como, por exemplo quando se usa de meios ilícitos para obter confissão, e garantir a dignidade da pessoa humana”.
 
Sobre a body cam, Stalyn considerou que este seria um meio de trazer mais segurança a todos os operadores do Direito preocupados com a efetiva garantia do fazer Justiça.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal ocorre anualmente. Esta é a quinta edição e tem como tema ‘Efetividade da Jurisdição Penal’. Ele é realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães entre dos dias 20 e 22 de setembro no formato híbido.
 
O evento é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil por meio das escolas judiciais e associativas dessas instituições.
 
Keka Werneck/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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