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MATO GROSSO

Organização que fraudou créditos florestais é alvo de operação em MT

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Dez pessoas físicas e jurídicas que atuam nos ramos madeireiro e de transporte de cargas de madeira foram alvos nesta segunda-feira (25) da operação Pectina, realizada pelo setor que investiga crimes ambientais no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A operação foi deflagrada após o recebimento da denúncia pela 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá.

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o sequestro de bens móveis e imóveis,além do bloqueio de contas dos envolvidos. Foram denunciados: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos. Na ação penal, foi requerido que, ao final o processo, seja estabelecido como valor mínimo para a reparação dos danos ambientais identificados o montante de R$ 31.791.423,50.

De acordo com as investigações do setor ambiental do Gaeco, o grupo envolvido na fraude ambiental utilizava créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

O esquema, conforme o Gaeco, permitia a circulação de produtos florestais de origem ilícitas e a lavagem dos valores correspondentes às mercadorias ilegais, ou seja, a madeira extraída ilegalmente.

Início da investigação – O trabalho teve início em 2017 com investigação da Polícia Federal na Operação Floresta Virtual, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Posteriormente, a Justiça Federal declinou a competência para o Judiciário estadual e a investigação teve continuidade pela força-tarefa ambiental do Gaeco.

Os fatos apurados apontam que a organização criminosa agiu com a intenção de movimentar os créditos fraudados para dissimular a madeira extraída ilegalmente. Os participantes do esquema da lavagem de madeira recebiam as guias para esquentar o produto florestal, retirado ilicitamente em transações ocorridas apenas virtualmente.

“Os denunciados uniram-se com o propósito de praticar condutas lesivas contra o meio ambiente, consistentes, em síntese, na constituição de organização criminosa que operacionalizou empreendimentos madeireiros constituídos formalmente. Ou seja, não possuíam estrutura física, nem funcionários compatíveis para a emissão de guias florestais, ideologicamente falsos”, detalhou o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano.

A delegada Alessandra Saturnino, designada pela Polícia Civil para atuar no Gaeco, pontuou que valores apontados pelos danos em decorrência das operações ilegais ultrapassam a casa do bilhão. “Durante o trabalho investigativo, a soma de todos os laudos revelou um valor exorbitante, ultrapassando R$ 2,3 bilhões”, completou a delegada.

O nome da operação faz referência à pectina, fibra solúvel que compõe o fruto da laranja.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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