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MATO GROSSO

Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Inteligência artificial e fake news marcam debate sobre eleições

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O avanço da inteligência artificial e os riscos da desinformação no contexto do ano eleitoral foram o foco da entrevista promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na sexta-feira (17), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping. Parte projeto Diálogos com a Sociedade, a entrevista reuniu promotores e servidores para discutir como o uso dessas tecnologias pode impactar o processo democrático e quais medidas vêm sendo adotadas para prevenir abusos e práticas ilegais durante o período eleitoral.Participaram do debate o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO), Mauro Poderoso de Souza, e o analista de inteligência cibernética do MPMT, Kembolle Amilkar de Oliveira.Durante a conversa, os convidados destacaram que a desinformação não se limita à mentira explícita, mas também inclui conteúdos verdadeiros divulgados fora de contexto, especialmente potencializados pelo uso indevido da inteligência artificial. “Fake news não é só a mentira descarada; é também a verdade fora de contexto. Nosso maior receio é não conseguirmos dar as respostas com a mesma velocidade que a mentira se espalha”, alertou o promotor de Justiça Mauro Poderoso.Do ponto de vista técnico, Kembolle Amilkar de Oliveira explicou como a tecnologia pode ser usada para manipular a percepção do eleitor e dificultar a identificação de conteúdos falsos. “Existe uma técnica chamada operação psicológica, que é uma manobra de persuasão em massa. Usando IA, é possível fazer manipulações em vídeos e áudios que influenciam a tomada de decisão do eleitor”, afirmou, ressaltando ainda a importância da educação digital da população para evitar a propagação de informações falsas.Ao tratar do papel institucional, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano destacou que a inteligência artificial também pode ser uma aliada da democracia, desde que utilizada de forma responsável e transparente. “A IA trouxe facilidades e pode igualar oportunidades, desde que haja a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi feito com IA”, pontuou. O promotor de Justiça anunciou ainda que o MPMT trabalha no lançamento de um compilado de ferramentas, acessíveis por QR Code e links encurtados, para que os cidadãos possam verificar a autenticidade de fatos, imagens e vídeos. Segundo Daniel Carvalho Mariano, internamente, a tecnologia já auxilia na extração de informações processuais e na transcrição de áudios e vídeos, permitindo mais tempo de dedicação ao atendimento à sociedade.Os entrevistados também chamaram atenção para as consequências legais da desinformação no período eleitoral. “O descumprimento das regras é crime eleitoral. A consequência é a cassação e a inelegibilidade do candidato, além de multas”, explicou Mauro Poderoso. Para Daniel Carvalho Mariano, a melhor prevenção ainda é a cautela do cidadão. “Se o conteúdo é bombástico e pede para repassar sem pensar, a orientação é parar, respirar e não compartilhar. Na imensa maioria das vezes, é mentira”, concluiu.Assista à entrevista na íntegra aqui.  Diálogos com a Sociedade – A entrevista marcou o encerramento da primeira temporada de 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. Neste ano, o Espaço MP Por Elas integrou a programação da temporada 2026 do projeto, ampliando o diálogo do Ministério Público com a população em um ambiente acessível e de grande circulação. As entrevistas seguem disponíveis no canal do Youtube do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), fortalecendo o acesso à informação e reafirmando o compromisso institucional com a promoção da cidadania.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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