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Agronegócio

Senado aprova o Marco Temporal por 43 votos contra 21

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Numa votação histórica o Senado aprovou nesta quarta-feira (27.09), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República.

De acordo com o projeto, os povos indígenas só terão o direito de reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira. Em outras palavras, se as comunidades indígenas não conseguirem comprovar que estavam ocupando essas terras até essa data, elas podem ser expulsas.

Esse movimento para avançar com o projeto foi liderado pela bancada ruralista, que representa os interesses dos grandes proprietários rurais, e ele contraria uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a aplicação da tese do marco temporal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou que a votação do texto pelo Senado não deve ser interpretada como um “enfrentamento” ao STF e que o Congresso está agindo de forma “natural” ao tratar desse tipo de questão.

A votação no Senado ocorreu rapidamente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, e o projeto não estava originalmente na pauta do plenário. No entanto, a urgência da matéria foi aprovada e, em seguida, o conteúdo da proposta recebeu a aprovação dos senadores.

Devido à contradição entre o Congresso e o STF, existe a possibilidade de que o tema seja judicializado. Partidos políticos podem contestar a constitucionalidade do projeto, uma vez que ele foi aprovado após a decisão do STF, o que poderia levar o tribunal a reavaliar a questão do marco temporal. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente, há 226 processos aguardando uma decisão relacionada a esse tema.

O projeto aprovado também prevê várias outras medidas, como autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas, a possibilidade de contato com povos isolados, a realização de empreendimentos econômicos sem consulta às comunidades afetadas, a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas em territórios tradicionais e a exigência de que o governo indenize a desocupação de terras e valide títulos de propriedade em terras de comunidades indígenas.

Um ponto de preocupação é que essa validação de títulos de propriedade poderia permitir que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades indígenas sejam indenizados.

Em resumo, a aprovação desse projeto de marco temporal gerou um intenso debate no Brasil, com diferentes setores da sociedade expressando suas opiniões e preocupações sobre seu impacto nos direitos das comunidades indígenas e no meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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