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Agronegócio

Brasil já exportou mais de 1 milhão de toneladas de arroz em 2023

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De janeiro a setembro o Brasil exportou aproximadamente 1,370 milhão de toneladas de arroz (em casca), um aumento de 5,8% em comparação com o mesmo período de 2022, quando as exportações totalizaram 1 milhão e 295 mil toneladas. Em termos de receita, as exportações ao longo do ano atingiram a marca de US$ 481,3 milhões, indicando um crescimento de 22,2% em relação aos US$ 393,9 milhões obtidos nos nove meses anteriores.

Esses dados foram divulgados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) e se baseiam-se em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Em relação ao mês de setembro, as exportações de arroz (base casca) alcançaram 81.785 toneladas, totalizando US$ 33,3 milhões. Comparando com setembro de 2022, houve uma redução de 53,8% em volume, já que naquele período as exportações chegaram a 176.844 toneladas. No que diz respeito à receita, a queda foi de 42,5% em comparação aos US$ 57,9 milhões registrados no nono mês do ano anterior.

Além disso, em setembro, o Brasil também exportou 43.738 toneladas de arroz beneficiado, que possui maior valor agregado, gerando uma receita de US$ 18,3 milhões. Entre os principais destinos do arroz beneficiado brasileiro em setembro, estão Cuba, Peru, Estados Unidos, Uruguai, Trinidad e Tobago, Cabo Verde, Arábia Saudita, Bélgica, Guatemala e Venezuela.

No que se refere às importações, o Brasil importou 112,6 mil toneladas de arroz (em base casca) em setembro, totalizando US$ 46,6 milhões. Isso representa uma diminuição de 5,6% em termos de volume, ao mesmo tempo em que houve um aumento de 25% no valor, quando comparado ao mesmo mês de 2022. No acumulado do ano, as importações totalizaram 1,14 milhões de toneladas (base casca) e US$ 395,9 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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