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MATO GROSSO

Desembargador Márcio Vidal ministra aula sobre Código de Processo Civil aos novos magistrados

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Márcio Vidal foi o convidado de terça-feira (31 de outubro), a recepcionar os 25 novos magistrados e magistradas, que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido pelo Poder Judiciário estadual e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis).
 
Com 38 anos de magistratura, o desembargador Márcio Vidal, que também preside a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, apresentou as principais inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) (lei 13.105/2015), que substituiu o antigo CPC datado de 1973.
 
Formado por 1.072 artigos, o CPC é um conjunto de normas e regramentos, que tem a finalidade de regular o processo civil, estabelecendo as regras e procedimentos a serem seguidos na solução de conflitos de natureza civil. Ele estabelece normas para as partes envolvidas, advogados e juiz, e estipula como os processos devem ser conduzidos, desde sua instauração até a execução da sentença.
 
Com o novo regramento foi possível formalizar praticas que se tornaram recorrentes no dia a dia processual, retirando da legislação outras que já não possuíam eficácia necessária. Muitas foram às modificações realizadas com o objetivo de tornar a legislação, o mais próximo possível, dos diferentes cenários sociais.
 
Princípios como o contraditório, a isonomia, a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade, a celeridade e a eficiência passaram a ser mencionadas de forma expressa, asseverando a garantia de direitos à pessoas físicas e jurídicas.
 
A obrigatoriedade da realização de audiências de mediação e conciliação, também foram algumas das inovações trazidas pelo CPC, que fez da nova legislação uma importante ferramenta a favor da pacificação social.
 
Tocante a isso, o desembargador Márcio Vidal pontuou sobre a importância dos magistrados se manterem em constante atualização sobre o tema, dispensando as restrições trazidas pela mera formalidade dos atos, se quiser alcançar os resultados pretendidos não por ele, mas pela sociedade.
 
“Se ficarmos restritos ao mero formalismo, o magistrado não vai alcançar os resultados buscados. O magistrado precisa ter uma predisposição à mediação e a conciliação, por exemplo. Precisa se debruçar na busca das construções mais pacificadoras possíveis. Isso vai consumir tempo de estudo, mas esse código de processo civil, para atingir seu desiderato, requer tempo, dedicação, e não é algo mecânico, como outrora era. É um trabalho artesanal. Muitos ficam ligados ao vicio da faculdade, e enchem suas fundamentações de doutrina e jurisprudência, isso não é necessário, nem mesmo mencionar artigo de lei. O necessário é expor os fatos, ele [o magistrado, o advogado] pode até elaborar uma peça, onde ele faça menção a um regramento especifico, mas isso, apenas no intuito de sinalizar uma linha de pesquisa, e nós temos que ter essa consciência”, enfatizou Márcio Vidal.
 
Vidal alertou os novos juiz e juízas, sobre a relevância de se conhecer a realidade local da comarca, sua vocação econômica, os problemas sociais, as questões políticas, a origem dos conflitos, os principais atores locais com potencial de influencia sobre a comunidade, e outras informações que devem fazer parte da lição de casa do magistrado na nova comarca.
 
O domínio sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 10 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), também foi recomendada pelo desembargador, como parte essencial para a garantia de direitos fundamentais. A Declaração reúne os direitos essenciais a todos os seres humanos, combatendo toda e qualquer discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão. O documento formaliza entre as nações, o direito universal à vida, à liberdade e à segurança pessoal, onde ninguém será submetido à escravidão ou servidão, ao trafico humano, à tortura e ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Posicionado a frente da turma, o desembargador Márcio Vidal faz uso da fala enquanto apresenta o material de aula projetado no telão. Ele veste blazer na cor azul escuro, camisa branca com pequenos detalhes quadriculados e calça preta.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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