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MATO GROSSO

Juizados Especiais adotam 84 enunciados do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde

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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) do Poder Judiciário de Mato Grosso referendou, por unanimidade, os 84 enunciados do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que podem servir de orientação para prolações de sentenças e também para julgamentos de recursos perante as Turmas Recursais.
 
O conteúdo foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) administrativo nº 11.576, desta quarta-feira (01) e também está disponível na página do Conselho de Supervisão . 
 
A aprovação ocorreu durante a última reunião do Conselho, realizada no último dia 25 de outubro, com as presenças de quase 30 magistrados, dentre eles o desembargador Marcos Machado e o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, respectivamente, presidente e coordenador da instância deliberativa.
 
Os enunciados foram analisados pela Comissão de Doutrina e Jurisprudência do CSJE, composta pelo desembargador eleito Sebastião de Arruda Almeida e pelos juízes Valmir Alaércio dos Santos e Luís Aparecido Bortolussi Júnior, conforme a Portaria nº 460/23.
 
De acordo com o desembargador eleito Sebastião de Arruda Almeida, os enunciados servem como um direcionamento visando uma uniformização de procedimentos e de entendimento, o que contribui com o trabalho, tanto dos juízes quanto dos advogados. “Facilita porque hoje a atividade da justiça é pragmática, ou seja, se já tem um norte de entendimento, o juiz e o advogado já sabem qual será a possível decisão”.
 
Os 84 enunciados que passaram a ser utilizados pelos Juizados Especiais tratam de temas diversos, como internação de pacientes psiquiátricos ou em situação de drogadição, pedidos de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em fase experimental, medicamentos para tratamento de câncer, fundamentação em evidências científicas das decisões judiciais, inseminação artificial e fertilização in vitro, rol de procedimentos cobertos pelos planos e saúde, tratamento médico de paciente absolutamente incapaz, entre outros.
 
O primeiro deles afirma que, nos juizados especiais criminais, a tutela individual para internação de pacientes psiquiátricos ou em situação de drogadição ocorrerá em menor tempo possível, sob estrito critério médico. As decisões que imponham tal obrigação devem determinar que seus efeitos cessarão no momento da alta concedida pelo médico que atende o paciente na respectiva instituição de saúde, devendo o fato ser imediatamente comunicado pelo prestador de serviço ao Juízo competente.
 
O enunciado nº 4 preconiza que a determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na ANVISA ou em fase experimental. Excepcionalmente, a concessão de medicamento sem registro, exceto para os casos de doenças raras ou ultrarraras, deve levar em consideração os requisitos trazidos na Tese estabelecida no Tema 500 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O enunciado nº 11 orienta que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
 
Já o enunciado nº 13 diz que a inseminação artificial e a fertilização in vitro não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, salvo por expressa previsão contratual. Ainda nesse tema, o enunciado 24 dispõe que estado de filiação não decorre apenas do vínculo genético, incluindo a reprodução assistida com material genético de terceiro, derivando da manifestação inequívoca de vontade da parte. 
 
 
 
Leia também:
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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