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MATO GROSSO

MT participa do 26º Fórum de Governadores da Amazônia Legal em Manaus

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Mato Grosso irá participar do 26º Fórum de Governadores da Amazônia Legal, que acontece entre esta quarta-feira e sexta-feira (8 e 10.11), em Manaus (AM). Vão comparecer ao evento representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e das secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Saúde (SES) e de Segurança Pública (Sesp).

Representando o Intermat, a assessora executiva da autarquia, Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, vai participar da reunião do Fórum de Institutos de Terra da Amazônia Legal, que começa às 14h na quarta-feira (08.11) e abre a programação do encontro, que teve a 25ª edição realizada em Cuiabá, no mês de junho.

Já a Sema terá o secretário adjunto Executivo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), Alex Marega, como representante, e a Sesp, o secretário adjunto de Segurança Pública, o coronel Everton Moretti.

De acordo com a organização do Fórum, serão realizadas Oficinas Técnicas das diversas Instâncias do Consórcio.

Além dos presidentes e representantes dos Institutos de Terras, também devem participar representantes do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), dos Ministérios de Minas e Energia, das Relações Exteriores e da Integração, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), secretários de Estado de Agricultura, Fazenda, Planejamento, Segurança Pública, Meio Ambiente e Mineração da Amazônia Legal, entre outros.

O 26º Fórum acontece antes da realização da Conferência das Partes (COP28), em dezembro, e deverá focar em debates sobre o protagonismo que a população dos nove Estados da Amazônia Legal deve ter nas discussões nacionais e internacionais sobre a região.

Amazônia Legal

O conceito foi instituído pelo Governo Brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos Estados da região amazônica, que historicamente compartilham os mesmos desafios econômicos, políticos e sociais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Amazônia Legal é uma área de 5.015.146,008 km², que corresponde a cerca de 58,93% do território brasileiro e engloba os estados de Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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