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MATO GROSSO

Governo assina ordem de serviço para retomada das obras na MT-404

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou a ordem de serviço para o início das obras de asfaltamento da MT-404, no município de Chapada dos Guimarães. A rodovia dá acesso ao distrito do Rio da Casca. O investimento será de R$ 34,5 milhões para asfaltar um trecho de 23,5 quilômetros da rodovia.

A obra, que chegou a ser iniciada neste ano, foi licitada pelo Governo do Estado em 2022, após articulação da primeira-dama Virginia Mendes, que foi criada na região. No entanto, a empresa vencedora da licitação não cumpriu o cronograma, o que levou à rescisão do contrato. Além disso, a empresa foi multada e suspensa de participar de licitações temporariamente.

Depois de cumpridos os trâmites legais, a Sinfra-MT convocou a segunda colocada na licitação e, agora, a obra será retomada, com prazo de execução previsto em 360 dias.

A obra vai atender os moradores da região que precisam da rodovia para chegar até Chapada dos Guimarães. Além disso, a região do Rio da Casca tem grande potencial turístico, com diversas belezas naturais, como a Cachoeira da Casca e a Cachoeira da Pedra Furada. Além disso, o distrito desperta interesse histórico.

No local foi construído o Chalé dos Governadores, edificado em 1929 pelo então presidente do Estado, Mário Corrêa da Costa, para ser uma casa de veraneio dos chefes do Poder Executivo. O imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico em 2009.

O Distrito ainda abriga a Usina da Casca I, a primeira hidrelétrica mato-grossense, construída na década de 1920 para atender a demanda por energia elétrica de Cuiabá e municípios vizinhos. Ainda hoje operam hidrelétricas na barragem construída no local.

Além da estrada, a Sinfra-MT está construindo duas pontes sobre o Rio da Casca, que irão trazer melhorias para a população da região rural de Chapada dos Guimarães. A primeira está localizada na MT-403, próxima a sede do distrito, e tem 40 metros de extensão. A outra ponte tem 50,8 metros de extensão e fica na MT-515. No total, serão investidos R$ 6,9 milhões nestas duas pontes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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