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Agronegócio

Mato Grosso amplia período de queimadas até o dia 30

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O governo do estado de Mato Grosso prorrogou, até o próximo dia 30, o período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas A decisão foi publicada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) desta quinta-feira (09.11) no decreto nº 579/2023, .

O intervalo proibitivo para o uso do fogo, em Mato Grosso, no contexto da limpeza e manejo de áreas, originalmente abrangia de 1º de julho a 31 de outubro de 2023. Essa medida está embasada nos parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, datada de 21 de dezembro de 2005, conforme especificado no decreto publicado hoje. Além disso, essa determinação está alinhada à Portaria nº 395 do Ministério do Meio Ambiente, que declara um estado de emergência ambiental de risco de incêndios florestais entre os meses de abril e novembro de 2023, abrangendo o período indicado pelo CEGF/SEMA.

Nesta sexta-feira, o governo de Mato Grosso está intensificando as operações de combate a incêndios florestais no Parque Estadual Encontro das Águas, localizado entre os municípios de Poconé e Barão de Melgaço. Embora o fogo tenha sido considerado extinto em 31 de outubro, conforme informações do Corpo de Bombeiros Militar do estado, houve uma reativação na última terça-feira (07).

“O reinício do incêndio foi causado pela alta temperatura e fortes rajadas de vento na região. Assim que foi detectado, iniciamos as ações e enviamos equipes adicionais para reforçar o combate às chamas”, explicou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.

Os bombeiros também estão em ação no combate aos incêndios no Parque Nacional do Pantanal e na Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal Dorochê, de responsabilidade do ICMBio, locais que são notoriamente de difícil acesso.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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