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BRASIL

Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

Transparência

De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

Ofertas

As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

Atendimento digital

As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

Inadimplência

Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

Sustentabilidade

As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.

Fonte: EBC GERAL

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Rui Denardin: O que esperar do mercado automotivo em 2025?

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Por Rui Denardin – Grupo Mônaco: À medida que nos aproximamos do final do ano é natural começarmos a refletir sobre as projeções para 2025. No mercado automotivo não seria diferente. Grandes expectativas já surgem, especialmente diante dos resultados positivos de 2024, marcados pelo aumento das vendas e pela recuperação total do setor no cenário pós-pandemia.

Analisando os fatores que impactam esse mercado, 2025 promete ser um ano dinâmico, repleto de avanços tecnológicos e alinhado às novas demandas do consumidor. Conforme nos preparamos para esse futuro promissor, algumas tendências-chave já estão moldando o setor, e, como um player estratégico, precisamos estar atentos para liderar e inovar.

E uma dessas principais tendências que seguirá em alta é a busca por veículos sustentáveis. A eletrificação continuará sendo o principal motor de mudança, com uma previsão de aumento significativo na participação dos veículos elétricos, não apenas no Brasil, mas em mercados globais.

Isso ocorre devido à redução nos custos de produção de baterias e ao avanço da infraestrutura de carregamento. No Brasil, o crescimento do segmento tem sido impulsionado por incentivos fiscais e subsídios que tornam as soluções híbridas e elétricas mais acessíveis ao consumidor.

Além disso, a busca por sustentabilidade permeia todos os aspectos da vida moderna, inclusive a mobilidade urbana. A produção de veículos elétricos tornou-se mais limpa, com o uso de materiais recicláveis, consolidando a responsabilidade ambiental como um diferencial competitivo.

Apesar das transformações tecnológicas, uma coisa não mudará em 2025: o foco na experiência do cliente. As empresas que conseguem oferecer atendimento excepcional, simplificar processos e garantir um suporte eficiente sairão na frente, conquistando a fidelidade de seus consumidores.

No Grupo Mônaco, valorizamos essa conexão desde a nossa fundação, na década de 1970. Meu pai, Armindo Denardin, ao inaugurar nossa primeira concessionária em Altamira, no Pará, chamava seu empreendimento de “Casa de Amigos”. Esse espírito de proximidade e atenção personalizada, seja para fechar um negócio ou apenas para receber bem quem nos procura, é um legado que mantemos até hoje.

O futuro do mercado automotivo não é apenas sobre tecnologia; é sobre como utilizamos essa tecnologia para melhorar vidas e gerar um impacto positivo no planeta. No Grupo Mônaco, estamos comprometidos em liderar essa transformação, com inovação, excelência e uma visão estratégica que priorize nossos clientes, colaboradores e parceiros.

2025 será um ano para acelerar. Estou confiante de que estamos prontos para essa jornada, que promete grandes conquistas e novas possibilidades para montadoras, concessionárias e, principalmente, para nossos clientes. Que venha o novo!

Rui Denardin é CEO do Grupo Mônaco

Fonte: Auto

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