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MATO GROSSO

Polícia Militar orienta competidores que irão participar da 23ª edição da Corrida Homens do Mato

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A Polícia Militar de Mato Grosso realiza neste sábado e domingo (18 e 19.11) a 23ª edição da Corrida Homens do Mato, em Cuiabá. As largadas e chegadas serão no Quartel do Comando-Geral da PMMT, nas categorias infantis e adultos.

A organização do evento orienta os participantes a chegarem com antecedência ao local da concentração do evento e que evitem o deslocamento pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nas proximidades do Quartel do Comando-Geral, uma vez que a avenida faz parte do percurso da prova.

Os organizadores reforçam que, para a prova geral de domingo (19), as vias que compõem o trajeto da prova de 10 km e 5 km, no trechos da Avenida do CPA, Centro Político Administrativo, Detran-MT, Parque das Águas e Tribunal Regional do Trabalho (TRT), estarão parcialmente interditadas pelo Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no período das 6h às 10h.

A entrega dos kits de prova está acontecendo no Museu da Polícia Militar, na Praça das Bandeiras, até a véspera da prova, no sábado. Para os kits infantis, a retirada se encerra no sábado, às 11h, e das categorias adulto e PCDs, às 18h.

No sábado (18), crianças de quatro a 12 anos participam da Corrida Kids, a partir das 16h, com percursos especiais, dentro do Comando-Geral da PMMT.

Já no domingo (19), os adultos participam da corrida oficial, com largadas a partir de 6h50, em percursos de 5 e 10 km.

Durante as corridas, haverá distribuição de água aos participantes, em alguns pontos do percurso, além da escolta com batedores e ambulâncias para garantir a segurança e toda a assistência necessária aos competidores.

Para mais informações, clique aqui.

Serviço

Corrida Homens do Mato Kids
Data: 18/11 (sábado), às 16h
Local: Quartel do Comando-Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá

Corrida Homens do Mato Adulto e PCDs
Data: 19/11 (domingo), às 6h50
Local: Quartel do Comando-Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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