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MATO GROSSO

Professores de Língua Inglesa da rede estadual de MT serão certificados com teste internacional

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Dois mil professores de Língua Inglesa da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso serão certificados, por meio do programa Mais Inglês Certifica, com o Teste de Inglês para Comunicação Internacional, o TOEIC (sigla em inglês). A certificação confere reconhecimento internacional e avalia a proficiência em inglês de falantes não nativos.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa visa proporcionar a todos os educadores de Língua Inglesa uma valiosa oportunidade de avaliação e aprimoramento.

“A Seduc acredita no valor fundamental da competência em inglês para o sucesso educacional e esta oportunidade reflete no nosso comprometimento em apoiar e valorizar o aprimoramento contínuo dos educadores”, afirmou.

Para o secretário, a participação dos professores nesta iniciativa irá contribuir para a promoção do ensino de inglês de alta qualidade na rede estadual.

“A Certificação Internacional TOEIC no currículo do professor de inglês reforça a credibilidade do educador, validando suas habilidades e comprovando a sua proficiência”, acrescentou Alan Porto.

O TOEIC é adotado por 14 mil organizações, em 180 países, como uma medida padronizada da habilidade de comunicação em inglês para fins profissionais, acadêmicos e pessoais. São 8 milhões de testes aplicados anualmente, o que o torna uma certificação internacional de referência mundial para empresas, instituições de ensino, agências governamentais e organizações internacionais.

Conforme o gestor educacional de Políticas Públicas de Línguas Estrangeiras da Seduc-MT, Bruno Seolin, a aplicação do TOEIC na rede estadual será realizada em formato online. Todos os professores de inglês, efetivos ou contratados, independentemente de estarem lecionando em sala de aula ou não, deverão realizar o teste de proficiência.

“O exame terá duração de 2h15, aproximadamente, e é composto por duas seções. A primeira avalia a compreensão de leitura e a segunda avalia a compreensão auditiva. Ele é pontuado em uma escala de 10 a 990 pontos, e não reprova, apenas avalia o grau de compreensão, do nível básico ao avançado”, explicou.

Em Mato Grosso, o TOEIC já foi aplicado aos 100 estudantes que participaram da primeira edição do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, em agosto desse ano. Agora, será a vez dos professores serem certificados.

Os testes começaram a ser aplicados no dia 16 de novembro e seguem até 13 de dezembro. O agendamento para a realização da prova deverá ser feitos conforme o professor receba o email de orientação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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