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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça aprova proposta para criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na sessão desta quinta-feira (23 de novembro), aprovou por unanimidade a proposta de criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional), que terá competência para processar e julgar crimes praticados na região Centro-Norte, Polo III, que compreende 12 Comarcas. A proposta é do coordenador-adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, desembargador Marcos Machado. A proposição aprovada será, agora, submetida à deliberação do Poder Legislativo Estadual.
 
Se for aprovada pelo Legislativo, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop terá competência para processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo), retirando o Polo III da competência da 7º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
Conforme o artigo 57A do Código de Organização Judiciária (Coje), atribuir competência regional às unidades judiciárias do próprio Poder Judiciário é matéria a ser regulamentada por meio de resolução do Órgão Especial do TJMT. Não é necessária a regulamentação por meio de lei.
 
A nova Vara Criminal terá a competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas praticados na Comarca de Sinop, com exceção das ações relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo previstos na Lei nº 9.099/1995 (atualmente competência da 4ª Vara Criminal da Comarca). Além de processar e julgar os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa praticados na região Centro-Norte, Polo III.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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