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MATO GROSSO

Primeira Câmara Criminal nega habeas corpus a preso acusado de traficar drogas em casa noturna

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus impetrado por um homem acusado de traficar diversos tipos de drogas (maconha e cocaína) em uma casa utilizada para festas, em Várzea Grande. Ele é reincidente no crime, tem condenação por receptação e responde a outro inquérito por tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com a liberdade condicional sete meses antes desta nova prisão.
 
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que medidas cautelares seriam suficientes. O Ministério Público, por sua vez, deu parecer contrário à soltura do réu, apontando, dentre vários pontos, o comportamento de fuga do paciente no momento da prisão, quando foi flagrado dispensando pacote de entorpecente e a reiteração delitiva em curto período de tempo.
 
Consta nos autos que os policiais que efetuaram a prisão tinham prévio conhecimento de que o local dos fatos, além de funcionar como casa de festas, também era utilizado para comércio de entorpecentes. Inicialmente, eles abordaram na porta do imóvel um homem que estava com uma quantidade de maconha, que afirmou ter acabado de adquiri-la.
 
Ao adentrar na casa, os policiais encontraram o réu, que fugiu para os fundos da residência com uma sacola na mão, jogando-a no terreno vizinho. A sacola continha 11 porções de substância análoga à maconha e três pacotes com substância análoga à cocaína. Além disso, na casa havia apetrechos utilizados para venda de drogas, como embalagens zip-lock, balança de precisão, entre outros.
 
Em consultas aos sistemas, os policiais identificaram que o suspeito havia sido preso pelo mesmo motivo no final de fevereiro deste ano, mas obteve liberdade provisória. Ainda foi constatado que o indivíduo possui condenação datada de 2017. Diante de tais situações, o juízo da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande entendeu que a soltura do autuado representaria abalo à ordem pública e insegurança à sociedade, não vislumbrando possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado concordou com a fundamentação dada pelo juízo de primeiro grau, destacando a necessidade de garantia da ordem pública. Reforçou também que a diversidade de drogas encontrada com o réu justifica sua prisão, que está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos enunciados criminais 06 e 25 do TJMT.
 
“Não há falar em constrangimento ilegal na decisão que decretou a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, evidenciando que a soltura do paciente importa risco concreto de reiteração do fato delituoso, máxime pela quantidade e variedade de drogas e apetrechos apreendidos, demonstrando, em tese, a habitualidade na traficância, além de ter sido preso no momento que comercializava os estupefacientes”, diz trecho do acórdão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idosos, crianças e gestantes devem procurar postos de saúde para vacinação contra gripe

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta que idosos, crianças de seis meses a seis anos e gestantes procurem os postos de saúde para receber a vacina contra a gripe. Até o momento, foram distribuídas 440 mil doses aos 142 municípios do Estado, com previsão de recebimento de novas remessas do Ministério da Saúde.

“É importante que a vacinação do grupo prioritário seja feita de forma rápida pelas prefeituras para que idosos, crianças e gestantes fiquem protegidos o quanto antes. A vacina é fundamental para a redução de complicações, internações e mortalidade decorrente das infecções pelo vírus influenza”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Também devem se vacinar as pessoas do grupo considerado especial: puérperas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores, pessoas em situação de rua, forças armadas e profissionais do sistema de privação de liberdade.

Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, Mato Grosso recebeu o primeiro lote do Ministério da Saúde no dia 23 de março, com apenas 92 mil doses, o que inviabilizou a participação do Estado no Dia D da campanha nacional de conscientização da vacinação no dia 28.

“Por isso, o Dia D da campanha de imunização será promovido no próximo sábado em Mato Grosso. Mas o público prioritário já deve procurar os postos de vacinação assim que possível para se protegerem contra a doença devido ao risco com a circulação dos vírus respiratórios”, afirmou.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Dias, a vacinação também pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário neste ano. Os pais devem se conscientizar da importância da vacina contra a gripe e levarem seus filhos ao posto de saúde mais próximo para se protegerem”, informou o superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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