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MATO GROSSO

Servidores do SUS alertam sobre retrocesso e buscam apoio do MPMT

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Servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) e membros da Associação das Pessoas com Doença Falciforme buscaram o apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para sensibilizar a bancada mato-grossense no Senado Federal a respeito da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 10/2022), que altera o artigo 199 da Constituição Federal inserindo a possibilidade de comercialização do plasma humano. O plasma é um dos componentes do sangue que reúne elementos celulares como hemácias, leucócitos e plaqueta.

Esta semana, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior determinou o encaminhamento do relatório que foi entregue à instituição ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde para análise e adoção das providências. O CAO da Saúde é coordenado pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto.

O grupo de servidores argumenta que a PEC do Plasma propõe a mercantilização do hemocomponente no Brasil sem levar em conta as leis que regem a qualidade do sangue e a segurança transfusional dos pacientes politransfundidos, dos portadores de doenças hematológicas e de toda a população do país.

“Antes de propor qualquer iniciativa que abra precedentes imprevisíveis nas estruturas supra legais, apontamos que é preciso focar no fortalecimento da Hemobras, conhecer a história da instituição e o potencial da mesma, bem como buscar dados para fortalecer a hemorrede pública nos estados e observar seus desafios quanto à qualificação dos hemocentros para o atendimento dos requisitos da Hemobras, para que esse excedente de plasma possa a ela ser destinado”, alertaram os servidores.

Assinam a solicitação entregue ao procurador-geral de Justiça Magda Victor de Matos, Otto Ten Caten, Rosalino Batista de Oliveira, Alvair Santana Galvão de Oliveira e Carolyne Oliveira de Siqueira.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idosos, crianças e gestantes devem procurar postos de saúde para vacinação contra gripe

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta que idosos, crianças de seis meses a seis anos e gestantes procurem os postos de saúde para receber a vacina contra a gripe. Até o momento, foram distribuídas 440 mil doses aos 142 municípios do Estado, com previsão de recebimento de novas remessas do Ministério da Saúde.

“É importante que a vacinação do grupo prioritário seja feita de forma rápida pelas prefeituras para que idosos, crianças e gestantes fiquem protegidos o quanto antes. A vacina é fundamental para a redução de complicações, internações e mortalidade decorrente das infecções pelo vírus influenza”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Também devem se vacinar as pessoas do grupo considerado especial: puérperas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores, pessoas em situação de rua, forças armadas e profissionais do sistema de privação de liberdade.

Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, Mato Grosso recebeu o primeiro lote do Ministério da Saúde no dia 23 de março, com apenas 92 mil doses, o que inviabilizou a participação do Estado no Dia D da campanha nacional de conscientização da vacinação no dia 28.

“Por isso, o Dia D da campanha de imunização será promovido no próximo sábado em Mato Grosso. Mas o público prioritário já deve procurar os postos de vacinação assim que possível para se protegerem contra a doença devido ao risco com a circulação dos vírus respiratórios”, afirmou.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Dias, a vacinação também pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário neste ano. Os pais devem se conscientizar da importância da vacina contra a gripe e levarem seus filhos ao posto de saúde mais próximo para se protegerem”, informou o superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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