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Agronegócio

Aprosoja: produtores de soja têm “créditos” de carbono e não “débitos”

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O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antônio Galvan, disse que os produtores rurais já geram créditos de carbono devido às reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) em suas propriedades, assim como pelas práticas sustentáveis de cultivo. “Produtor de soja tem créditos de carbono; lei não pode transformá-lo em devedor”, frisou Galvan, completando que a entidade está fazendo todo o possível para que o PL 412 não seja aprovado da forma como está.

Antônio Galvan, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil)

A fala de Galvan é um contraponto à discussão que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil que está em discussão no Congresso. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 412/2022, que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário.

Galvan expressa preocupação em relação à regulação do projeto de carbono, questionando a clareza da lei nesse aspecto. Ele enfatiza que as reservas já comprovam a geração de créditos de carbono, defendendo a necessidade de garantir por lei o direito dos produtores de recebê-los.

Pirajá também traz uma inquietação do setor, questionando quem será responsável pelo controle dessa regulação e quais serão os custos associados. Ele argumenta que não é necessário regular o agronegócio, já que a existência do mercado de carbono no Brasil resultará em aumento dos custos de produção, devido à necessidade de readequação para uma suposta economia verde.

Ele considera o agronegócio como um dos maiores geradores de créditos de carbono devido à preservação das florestas, países estrangeiros podem ter interesse em adquirir esses créditos e destaca os esforços da Aprosoja, em conjunto com a Frente Parlamentar de Agricultura e Pecuária (FPA), para evitar a aprovação da lei conforme está proposta.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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