A Secretaria de Segurança realizou, entre janeiro e novembro deste ano, 16 operações voltadas à repressão de organizações criminosas emSorriso (420 km de Cuiabá). Nove foram ostensivas, ou seja, de reforço ao policiamento, e seis de cumprimentos de mandados de prisão, buscas e apreensão.
Em seis operações, a Polícia Civil fez 240 prisões em cumprimento de mandados judiciais, além de dezenas de buscas e apreensões em decorrência de práticas do crime organizado levantadas em investigações.
O secretário de Segurança Pública, coronel Cesar Roveri, assegura que em Sorriso, assim como em outras regiões do Estado, a repressão à criminalidade é permanente. “A determinação do governador Mauro Mendes é de tolerância zero às organizações criminosas, e de melhoria da segurança da população mato-grossense com mais policiamento, atividades de inteligência e trabalho investigativo”, assinala Roveri.
Roveri destaca que o Governo do Estado tem investido e tratado a segurança como prioridade, aportando recursos no aparelhamento e integração das forças policiais. Em Sorriso, especificamente, cita o secretário, o Governo investiu R$ 10,6 milhões em infraestrutura das unidades. Também adquiriu novas viaturas e aparelhou os policiais com armamentos modernos e eficientes, além de treinamento.
“Padronizamos a arma usada no cotidiano por cada policial com a pistola Glock, arma usada, por exemplo, pela Polícia Federal e forças de diversos países. Também temos armamento pesado para o enfretamento que se fizer necessário às organizações criminosas”, completa.
Desde o início deste ano, o efetivo do policiamento ostensivo, da Polícia Militar, está reforçado nas ruas de Sorriso com a Operação Vitae. Na nova fase, este mês, a Vitae conduziu à delegacia 1.400 pessoas, 150 delas por tráfico de droga, e apreendeu 103 armas.
Essa operação integra forças especializadas ao efetivo local, com equipes da Rotam, Bope, Regimento Montado (Cavalaria), Companhia Raio de Motopatrulhamento, Forças Táticas e Ciopaer.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional, realizou, em 11 de novembro deste ano, maior operação policial da história de Sorriso, com cumprimento de 123 mandados de busca e apreensão domiciliar, 56 de prisão preventiva, seis de apreensão de menores e 10 ordens de sequestros de bens contra lideranças e integrantes de facções criminosas.
Todas as operações são estratégias planejadas e definidas em estudos e análises de dados e estatísticas criminais. Na região de Sorriso, a Sesp, por meio das secretarias adjuntas de Inteligência e de Integrações Operacionais, trabalha permanentemente integrada às polícias Militar e Civil visando a prevenção de crimes e a desarticulação de atividades criminosas.
DADOS EM QUEDA
Com exceção dos homicídios, que este ano mantiveram números similares aos do ano passado, os demais índices apresentam queda. Entre janeiro e novembro, os registros de roubos, por exemplo, caíram em 48%, de 210 (2022) para 109 (2023). No caso de Furtos, a queda foi de 16%, de 1.265 (2022) para 1.064 (2023).
Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.
A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.
É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.
Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.
Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT