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MATO GROSSO

Sinfra toma novas providências para evitar acidentes na Estrada para Chapada

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística emitiu nova portaria neste domingo (24.12) restringindo os veículos que podem circular pelo trecho do Portão do Inferno, na MT-251, estrada que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A principal alteração é a proibição da circulação de ônibus que realizam o Transporte Intermunicipal de passarem pelo trecho. A única exceção são as linhas que fazem o transporte diretamente entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, das empresas CMT e Marianny Transportes.

A portaria mantém a liberação de vans de até 16 passageiros sentados, mais o motorista, no entanto esses veículos não podem transitar com carretas acopladas. Tanto os ônibus, quanto as vans, só podem passar pelo local respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados, não sendo permitida lotação acima disso.

A Agência Estadual de Regulação (Ager-MT) está comunicando todas as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal (STCRIPT) sobre as restrições.

Veículos de até 14 metros de extensão, 29 toneladas de Peso Bruto Total e quatro eixos podem transitar pela rodovia apenas no trecho entre Cuiabá e o Terminal Turístico da Salgadeira, e entre Chapada dos Guimarães e a Região dos Buritis.

Caminhões maiores do que isso não podem transitar em qualquer trecho da MT-251 entre a rotatória para Manso e a rotatória para Água Fria.

Rota Alternativa

A Sinfra-MT reforça que a rota alternativa para veículos pesados é sair de Chapada e ir em direção a Campo Verde pela MT-251, acessar a MT-140 na altura do posto Gardez e depois ir pela BR-070 em direção a BR-163,sentido Cuiabá.

No sentido oposto, os veículos devem ir pela BR-163, até a BR-070, de onde chegarão a Campo Verde e podem se deslocar até Chapada dos Guimarães pela MT-251.

Devido a restrição na região do Portão do Inferno, veículos tem buscado a rota pela MT-020 em direção a Água Fria e depois a MT-246 para Manso. No entanto, o trecho de 33 km da MT-246 não está implantado e, por isso, não suporta o trânsito de caminhões com mais de 24 toneladas.

Uma simulação realizada pelo Google Maps, mostra que o trânsito por Campo Verde tem previsão de duração similar ao de Água Fria, em torno de duas horas e quarenta minutos.

A Sinfra-MT recentemente emitiu a ordem de serviço para início das obras de asfaltamento da rodovia. Há equipes trabalhando para melhorar as condições e máquinas para auxiliar veículos parados.

Defesa Civil

No sábado foram registrados novos deslizamentos no trecho do Portão do Inferno. Em razão disso, a rodovia ficou temporariamente bloqueada, para que fosse realizada uma vistoria por equipes da Sinfra e da Defesa Civil.

Desde então, a rodovia está parcialmente bloqueada, com apenas uma pista aberta e funcionando no esquema de pare e siga. Equipes da Polícia Rodoviária Estadual estão organizando o trânsito, com pontos de bloqueio a 1,5 km do Portão do Inferno.

Neste domingo (24) a Sinfra-MT pediu à Secretaria Adjunta de Defesa Civil de Mato Grosso, que realize uma vistoria no Portão do Inferno e emita um laudo técnico, informando se é necessária ou não a interdição completa deste trecho da rodovia.

Alertas

Desde o sábado, o site do Governo de Mato Grosso conta um banner informando se a rodovia está liberada, parcialmente interditada ou completamente interditada.

Da mesma forma, letreiros luminosos estão sendo colocados em diversos pontos da MT-251 com essa informação. É importante que a população consulte as informações oficiais antes de seguir viagem, para evitar contratempos.

A Sinfra-MT também instalou uma estação pluviométrica no Portão de Inferno, para subsidiar a tomada de decisões referentes a interdição do trecho. Câmeras de segurança estão sendo instaladas e em breve serão disponibilizadas à população, para facilitar o acompanhamento da situação no trecho.

Medidas Emergenciais

Ao longo de todo mês de dezembro, a Sinfra-MT tem tomado providências para evitar acidentes no trecho do Portão do Inferno. É importante destacar que, apesar de a MT-251 ser uma rodovia estadual, todo o seu entorno, incluindo as áreas que estão desmoronando sobre a pista, está dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, área administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entre as ações emergenciais, estudadas pela Sinfra-MT com a finalidade de garantir a segurança da rodovia, estão: a inclusão de sinalizadores e balizadores na região, o desbaste e derrubada de árvores nas rochas e retirada das rochas soltas, com aplicação de tela protetora.

Além disso, o Governo de Mato Grosso decretou Situação de Emergência no trecho, autorizando a Sinfra-MT a realizar as obras e ações necessárias, incluindo a reabilitação estrutural da área atingida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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