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Agronegócio

Mapa publica diretrizes para o plantio de cereais de inverno no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28.12), as Portarias de 393 a 449 com as novas diretrizes para o plantio de cereais de inverno no Brasil, referentes ao ano-safra 2023/2024.

O Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (Zarc) abrange culturas como trigo, triticale, cevada e aveia e se estende por diversas regiões, do sul ao nordeste do país, incluindo estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Bahia e o Distrito Federal.

O zoneamento orienta produtores sobre os períodos mais propícios para a semeadura, considerando fatores como clima, tipo de solo e a cultura específica.

A atualização do Zarc levou em conta os riscos climáticos chave para essas culturas, como excesso de chuvas na colheita, geadas e secas em momentos críticos do desenvolvimento das plantas.

Gilberto Cunha, agrometeorologista da Embrapa, enfatizou que a nova metodologia adotada oferece uma análise mais precisa dos riscos climáticos em nível municipal, contemplando três limites de risco e seis níveis de disponibilidade hídrica do solo.

A adesão às recomendações do Zarc pode minimizar as perdas causadas por adversidades climáticas e possibilitar aos agricultores acesso a benefícios como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR), além de ser uma condição para a liberação de crédito rural por parte de instituições financeiras.

Para consultar os dados do zoneamento, os produtores podem utilizar o “Painel de Indicação de Riscos” ou o aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, disponíveis para iOS e Android, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Mapa.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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