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MATO GROSSO

Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo Governo do Estado, encerra no dia 31 de janeiro. Inicialmente, o prazo encerraria em dezembro de 2023, mas foi alterado de forma excepcional, com o objetivo de proporcionar mais tempo aos contribuintes.

Podem aderir aos benefícios empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos e produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.

Ao optar e fruir de incentivo fiscal, as empresas pagam um valor menor de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais. Para o setor do comércio atacadista, por exemplo, é oferecido um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que benefícios fiscais contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado.

“Os incentivos têm sido fundamentais para atrair novos investimentos, estimular a geração de emprego e renda, consolidando Mato Grosso como um ambiente de negócios atrativo e com competitividade. Além disso, de forma indireta, acontece o aumento da arrecadação”, pontuou.

Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa deve acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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