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MATO GROSSO

“Vamos fortalecer a Saúde de MT com a realização desse concurso”, afirma secretário

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As vantagens do concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para melhorar o setor em Mato Grosso foi destaque no episódio do podcast MT Conectado desta quarta-feira (24.01). Durante o episódio, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, esclareceu dúvidas e afirmou que a contratação de servidores via concurso público será importante para fortalecer o atendimento no Estado.

“Os primeiros chamados irão fortalecer a nossa equipe de inteligência, que lida com controle de avaliação e coordenação de programas importantes de interesse estadual, como o programa de enfrentamento à hanseníase e tuberculose, na gestão de contratos com todos os prestadores de serviços, no fortalecimento de áreas estratégicas para controle e melhoria de desenvolvimento de programas”, afirmou.

O secretário também destacou que esse concurso representa uma conquista para Mato Grosso: “Com a autorização do nosso governador no ano passado, conseguimos aprovar a realização desse concurso. Para nós, é uma satisfação grande ter a publicação do concurso”.

O edital, publicado no dia 27 de dezembro, pôs fim à espera de mais de 20 anos por esse concurso em Mato Grosso. Em menos de 15 dias da abertura das inscrições, já são mais de 28 mil inscritos, e a previsão é de que ultrapasse os 30 mil. A prova está marcada para o dia 14 de abril deste ano.

Estão disponíveis 406 vagas para Cadastro de Reserva nos cargos de profissional técnico de nível médio em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de profissional técnico de nível superior para atuação na SES e em suas unidades.

O valor da taxa de inscrição é R$ 85 para o cargo de profissional técnico de nível médio e R$ 150 para nível superior. As inscrições encerram às 16h do dia 8 de fevereiro.

Apresentado pela secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, e secretário-adjunto de Comunicação Dirigida, Lucas Rodrigues, o episódio pode ser conferido na íntegra clicando no link abaixo.

*Com supervisão de José Lucas Salvani

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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