Connect with us

MATO GROSSO

Cadetes do Corpo de Bombeiros Militar recebem espadins; Turma é a 1ª formada integralmente em MT

Publicado

em

Dezenove cadetes do 1º Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso receberam, na manhã desta sexta-feira (02.02), o Espadim em uma cerimônia realizada na 3ª Companhia do 1º Batalhão. O evento teve a presença de autoridades, familiares e amigos dos formandos.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges Ferreira, destacou a importância da realização desse evento para a corporação, sendo a primeira formatura de entrega de espadins aos cadetes 100% formados no Estado. Ele parabenizou os militares pela conquista significativa e expressou confiança de que a bravura demonstrada por eles até o momento continuará a guiá-los em sua jornada como oficiais.

“Hoje estamos testemunhando um marco histórico em nossa corporação, com a formatura de entrega de espadins aos primeiros cadetes que estão sendo formados integralmente no nosso Estado. Parabéns aos cadetes pela conquista desse marco significativo, que a bravura que os trouxe até este ponto, continue a guiá-los em cada passo da jornada. Cada um demonstrou dedicação, disciplina e paixão ao longo desses meses intensos de formação, e com grande convicção que vejo os senhores prontos para assumir as responsabilidades que este Espadim representa. Estamos ansiosos para testemunhar o impacto positivo que cada um terá em nossa nobre instituição”, salientou o comandante.

Dos 19 cadetes em formação, dois já faziam parte do CBMMT no quadro de praças e cinco são do Estado de Rondônia.

O Espadim é um símbolo emblemático que representa o compromisso, a honra e a dedicação dos cadetes com a carreira militar. A entrega marca o início de uma jornada de formação intensa, na qual os cadetes foram preparados para assumir responsabilidades e desafios.

Estiveram presente na cerimônia a senadora Margaret Buzetti; o delegado-geral adjunto da PJC-MT Rodrigo Bastos; o assessor chefe do escritório de projetos estratégicos da Sesp, coronel BM Flávio Gledson Vieira; o diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e representante do comandante-geral da PMMT, coronel PM Januário Antônio Edwiges Batista; o presidente da Associação de Empresas do Distrito Industrial, Domingos Kennedy; e demais autoridades da Segurança Pública de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora