Connect with us

MATO GROSSO

TJMT nega recurso e mantém decisão que determinou reativação de plano de saúde de criança autista

Publicado

em

A turma julgadora da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seguiu o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, que negou recurso a uma empresa de planos de saúde e manteve a decisão que determinou a reativação do plano de saúde no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento. A empresa cancelou o plano de uma criança autista, em tratamento, sem motivo e aviso prévio.
 
A empresa de planos de saúde recorreu da decisão do juiz, com o argumento de que comunicou a empresa contratante sobre a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo empresarial. Argumentou também que é de responsabilidade da empresa contratante comunicar os beneficiários do plano sobre o cancelamento da apólice e afirmou que a multa diária devia ser afastada ou reduzida, a fim de evitar enriquecimento da parte demandante.
 
A relatora levou em conta o diagnóstico da criança e a não comprovação por parte da empresa de que teria notificado a mãe (autora da ação contra a empresa) sobre a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde ou, até mesmo, ofertado a continuidade da cobertura em plano individual ou familiar.
 
“Ademais, o periculum in mora se mostra evidente, eis que a agravada, além de ainda menor, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e, inclusive, está em tratamento médico continuado, razão pela qual, o contrato deve ser mantido nas mesmas condições à época da vigência do plano, desde que o seu representante assuma a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade”, escreveu a magistrada em seu voto.
 
Sobre a multa de mil reais diários em caso de descumprimento da sentença, a relatora disse “Nesses casos, o artigo 537 do Código de Processo Civil autoriza que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, imponha multa diária como forma de coerção para a efetivação da tutela específica”.
 
Deste modo, o magistrado poderá, em momento posterior, analisar o valor contabilizado da multa e adequá-lo com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela manteve a pena de e anotou que o valor não se mostra desproporcional ou mesmo irrazoável.
 
“O prazo de 48 horas fixado pelo juízo singular para o cumprimento da ordem pelo agravante é mais do que suficiente, notadamente em face das facilidades que os sistemas digitais de que dispõe lhe proporciona”, sentenciou a desembargadora, finalizando seu voto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Prazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta quarta (22)

Publicado

em

Por

Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer instituição financeira ou pelos canais eletrônicos. Caso necessário, os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário até as 16h (horário oficial de Brasília) desta quarta-feira (22). O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O edital do certame prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, foram encerradas na terça-feira (21). Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora