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MATO GROSSO

Circuito Folia Cuiabá oferece programação gratuita e diversificada para variados públicos

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De sexta (09.02) até terça-feira (13.02), diferentes públicos poderão curtir a festa carnavalesca realizada pela Liga Independente dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de Cuiabá. Com apoio do Governo de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o Circuito Folia Cuiabá dispõe de uma ampla e diversa programação gratuita. Confira:

Bloquinho dos Estudantes: em seu primeiro ano de atuação, o bloco busca fazer a interação da juventude e debater o acesso à cidade. Com variados ritmos, a agenda tem início nesta sexta-feira (09.02) e segue até o domingo (11.02), na UFMT e na avenida Mato Grosso.

Carnaval da Casa das Pretas e da Casa do Centro: localizadas na Praça da Mandioca, no Centro Histórico da capital, as instituições celebram manifestações tradicionais da cultura popular, de sexta-feira (09.02) a terça-feira (13.02). No sábado (10.02) e na segunda-feira (12.02), os Bloquinhos Independentes finalizam os percursos no mesmo espaço.

Carnaval da Central: no evento marcado pela diversidade terão mais de 30 atrações que contemplam ritmos do Carnaval, rap e música eletrônica. Organizado conjuntamente pela Sumac Records, Oddly e Mandinga Bar, o Carnaval da Central acontece na Orla do Porto II, em Cuiabá, de sábado (10.02) até terça-feira(13.02).

Carnaball: organizado pelo movimento Ballroom, o evento conta com atividades que exaltam a existência da população LGBTQIAPN+, com premiações de alegorias e performances. A segunda edição do Carnaball ocorre no domingo (11.02) dentro do Carnaval da Central, na Orla do Porto II.

Baile da Calorosa: a rua 1 do Boa Esperança vai fechar em frente ao Rebu Bar no domingo (11.02), a partir das 17h, com muito axé, swingueira, brega, hits de Carnaval e produções autorais. O Baile começa com a banda Calorosa, que traz também expressões da música mato-grossense, como o lambadão.

Bloco Bode Bonito: o bloco carnavelesco faz a folia na Praça Popular, em Cuiabá, na segunda (12.02), a partir das 15h, e conta com atrações artísticas que unem sambas de enredo e de exaltação. A entrada é solidária para quem quiser contribuir com duas caixas de leite ou dois quilos de alimentos, que serão doados para a Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC).

Desfiles dos blocos e escolas de samba: reunindo cerca de três mil desfilantes, a festividade será realizada na terça-feira (13.02), a partir das 19h, na Orla do Porto II. Arquibancadas serão montadas no local para que o público assista o desfile oficial, que contará com a participação das escolas de samba Payaguás e Império de Angola, e dos blocos Tradição do Araés, Unidos do Araés, Império de Casa Nova, Boca Suja, Explosão Cuiabá, Luxo Folia, Duque Folia, Povo Feio e Melados.

De acordo com o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura, o carnaval é uma das manifestações culturais mais celebradas no Brasil que traz muitos benefícios socioeconômicos.

“A estimativa é de um retorno para a sociedade de três ou quatro vezes o valor investido no Carnaval. Além do aspecto de cultura e lazer para a população, estima-se um potencial impacto socioeconômico, que impulsiona uma cadeia produtiva, com contratação de mão de obra local, maior movimentação do comércio e valorização de nossos artistas”, conclui Jan.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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