Connect with us

MATO GROSSO

Unemat divulga lista de espera do SiSU/Enem para ingresso em 2024/2

Publicado

em

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) divulgou, nesta sexta-feira (16/02), a relação dos candidatos aprovados e classificados na lista de espera das chamadas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/Unemat), para ingresso no período letivo 2024/2.

Ela pode ser acessada no endereço vestibular.unemat.br. A listagem será referência para as próximas convocações feitas pela Unemat, de acordo com a existência de vagas.

O cronograma de matrícula da segunda chamada, assim como os procedimentos para os candidatos, serão divulgados em edital complementar, a ser publicado posteriormente.

Cursos ofertados e locais
  • Administração: Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.
  • Agronomia: Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Nova Xavantina e Tangará da Serra.
  • Arquitetura e Urbanismo: Barra do Bugres.
  • Ciência da Computação: Alto Araguaia, Barra do Bugres e Cáceres.
  • Ciências Biológicas: Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra.
  • Ciências Contábeis: Cáceres, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.
  • Ciências Econômicas: Sinop.
  • Direito: Alta Floresta, Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino e Pontes e Lacerda.
  • Educação Física: Cáceres e Diamantino.
  • Enfermagem: Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra.
  • Engenharia Civil: Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra.
  • Engenharia de Produção Agroindustrial: Barra do Bugres.
  • Engenharia Elétrica: Sinop.
  • Engenharia Florestal: Alta Floresta.
  • Geografia: Cáceres e Sinop.
  • Gestão de Turismo (Tecnólogo): Nova Xavantina.
  • História: Cáceres.
  • Jornalismo: Tangará da Serra.
  • Letras: Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra.
  • Matemática: Barra do Bugres, Cáceres e Sinop.
  • Medicina: Cáceres.
  • Pedagogia: Cáceres, Juara e Sinop.
  • Sistemas de Informação: Sinop.
  • Tecnologia de Alimentos: Barra do Bugres.
  • Zootecnia: Pontes e Lacerda.

Cotas

A Unemat passou a adotar as notas do Enem/Sisu para a entrada nos segundos semestres letivos de cada ano. O período letivo 2024/2 terá início no dia 5 de agosto.

Nesta edição, a Universidade do Estado de Mato Grosso oferece 2.350 vagas em 59 cursos de graduação presencial vagas para ingresso no período letivo 2024/2, para candidatos que realizaram o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Do total, 60% das vagas são para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência. Dentre as vagas reservadas para alunos da rede pública de ensino estão inseridas as cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (Piier) para negros (pretos e pardos) e para indígenas, bem como as cotas para pessoas com deficiência (PCD).

Dúvidas

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail vestibular@unemat.br ou pelo telefone (65) 98120-0095.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora