Connect with us

Agronegócio

Abertas inscrições para o Prêmio CNA Brasil Artesanal 2024 de cafés especiais

Publicado

em

As inscrições para o Prêmio CNA Brasil Artesanal 2024, dedicado aos Cafés Especiais Torrados, estão agora abertas para produtores que atuam na industrialização e comercialização do café torrado em todo o território nacional.

O regulamento estabelece critérios específicos relacionados aos volumes tanto da produção agrícola quanto da industrialização do café. Para a categoria Arábica, é necessário que o produtor não ultrapasse o limite de 3 mil sacas de 60kg por ano de café beneficiado em grãos crus. Para a categoria Canephora, o limite é de até 4,5 mil sacas de 60kg.

No que diz respeito à produção industrializada — o café torrado —, o regulamento determina que o volume não deve exceder 20 sacas de 60kg por mês, ou 240 sacas por ano para ambas as categorias.

Os cafés submetidos devem atender aos padrões de cafés especiais, conforme definido pelo Protocolo Brasileiro de Avaliação Sensorial de Café Torrado, uma metodologia reconhecida pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC). Serão avaliados aspectos como doçura, qualidade da acidez, amargor, além de aromas que podem variar entre frutados, florais, especiarias e baunilha.

O prêmio, uma colaboração entre a CNA, a ABIC e a empresa Helga Andrade, busca não apenas reconhecer, mas também valorizar o trabalho dos cafeicultores brasileiros.

Os participantes devem enviar suas amostras de café para a avaliação até o dia 23 de abril, utilizando embalagens herméticas adequadas para alimentos. Cada amostra enviada deve ser uniforme em termos de peso, lote, data de validade e fabricação.

Um júri técnico realizará a primeira fase de avaliação, selecionando dez amostras, cinco de cada categoria, que avançarão para a fase de degustação pelo júri popular. A fase final consiste na análise das histórias dos produtores por trás dos produtos selecionados.

Os dez finalistas receberão certificados e prêmios em dinheiro, com os três primeiros colocados de cada categoria recebendo também um Selo de Participação nas categorias Ouro, Prata e Bronze.

Esta iniciativa faz parte do Programa Nacional de Alimentos Artesanais e Tradicionais da CNA, visando não apenas a valorização, mas também a profissionalização dos produtores rurais e a agregação de valor aos produtos. Desde 2019, a CNA vem realizando o Prêmio CNA Brasil Artesanal para reconhecer a excelência em diferentes categorias de produtos, incluindo chocolates, queijos, salames, cachaças, charcutaria, azeites e vinhos.

Os interessados podem se inscrever no portal do Sistema CNA/Senar até 23 de abril, participando em uma das duas categorias disponíveis: 100% Café Arábica e 100% Café Canephora (Conilon e Robusta).

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

Publicado

em

Por

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora