O mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher também é marcado pela campanha Março Lilás, de conscientização sobre a prevenção do câncer de colo do útero.
Além de ser o terceiro tipo de tumor maligno mais frequente entre as mulheres no Brasil, o câncer de colo uterino é também a quarta causa de mortes do sexo feminino. Os dados são do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
O médico ginecologista Álvaro Roberto de Assumpção afirma que a principal causa da doença é a infecção persistente por alguns tipos do Papiloma Vírus Humano (HPV), cuja transmissão acontece especialmente por meio da relação sexual.
“Por volta de 80% das mulheres sexualmente ativas adquirem o vírus em algum momento da vida, no entanto, na maioria das vezes não causa nenhum sintoma e é eliminado pelo organismo”, diz.
Conforme o Inca, atualmente, há mais de 150 tipos de HPV. Destes, 12 são identificados como de alto risco e podem provocar câncer.
“Em alguns casos, o vírus permanece no organismo e, após alguns anos, pode causar uma lesão pré-cancerígena, que, se não tratada, pode evoluir para um câncer”, acrescenta Álvaro Assumpção.
Para prevenir o contágio pelo HPV, o médico destaca a importância do uso de preservativo e alerta para a necessidade de realização anual do exame preventivo.
“É importante que toda mulher faça o exame preventivo (Papanicolau). Não dá para enxergar uma possível lesão apenas pelo exame clínico, porque é algo que acontece dentro da célula. É necessário colher material, fazer raspagem de células, enviar a lâmina para o laboratório e fazer o estudo. Por isso, o exame deve ser realizado de forma rotineira pelas mulheres. Uma vez ao ano é o suficiente para fazer o rastreamento, identificando alterações iniciais que podem evoluir futuramente para câncer”, explica.
O médico ginecologista e obstetra Álvaro Assumpção destaca a necessidade de conscientização das mulheres sobre a importância do exame de papanicolau na detecção do HPV
Foto: ANGELO VARELA / Secretaria de Comunicação Social
Vacina – A vacinação também é outra forma de prevenir a infecção pelo HPV. No Brasil existem dois tipos de vacinas ofertadas pelo Sistema Única de Saúde (SUS): a quadrivalente recombinante, que confere proteção contra HPV tipos 6, 11, 16 e 18, e a vacina bivalente, que protege contra HPV tipos 16 e 18 – considerados de alto risco oncogênico e responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer do colo de útero em todo mundo.
O Ministério da Saúde estabeleceu como meta vacinar 80% da população elegível, no entanto, os números de vacinação contra o HPV no Brasil estão abaixo do esperado e têm caído nos últimos anos.
Em 2019, 87,08% das meninas brasileiras com idades entre 9 e 14 anos foram vacinadas com a primeira dose da vacina contra o HPV. No entanto, em 2022, essa cobertura vacinal reduziu para 75,81%. Entre os meninos, a situação não é diferente, com a cobertura vacinal caindo de 61,55% em 2019 para 52,16% em 2022.
O Ministério aponta a desinformação e o preconceito como alguns dos motivos que explicam os baixos índices de vacinação.
Leis estaduais – No estado, há três leis em vigor com o objetivo de incentivar a prevenção da infecção pelo HPV.
A Lei 9.926/2013 institui a semana estadual para conscientização e prevenção ao HPV, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
A Lei 10.757/2018 estabelece, nas escolas estaduais, o Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV.
Já a Lei 11.965/2022 cria a Política Estadual de Prevenção Ampliada ao HPV e estabelece ao Poder Executivo o dever de desenvolver ações visando à promoção, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, de campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação; a produção de material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e os benefícios da vacina e formas de prevenção; e a realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
Autoriza ainda o Poder Executivo a ampliar o oferecimento de vacinas que combatem o HPV para população de jovens e adultos, desde que haja saldo de vacinas disponíveis que não foram aplicadas durante as campanhas de vacinação.
Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.
A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.
De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.
O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.
“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.
Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).
Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.