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Agronegócio

FPA apresenta projeto de lei para desoneração da cesta básica nacional

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou um marco na luta contra a carestia alimentar no país. Sob a liderança do deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP 35/2024) foi oficialmente lançado, prometendo uma desoneração de impostos significativa para produtos essenciais da cesta básica nacional.

O PLP 35/2024 propõe uma ampliação na lista de produtos isentos, incluindo itens fundamentais para a nutrição e bem-estar da população brasileira. Entre as categorias contempladas estão proteínas animais, leite e laticínios, ovos, frutas e hortaliças, grãos como arroz e feijão, além de itens básicos de panificação e bebidas naturais.

“Estamos enfrentando uma alta persistente no preço dos alimentos que compromete o poder de compra das famílias brasileiras. Com o PLP 35/2024, nosso objetivo é facilitar o acesso a uma alimentação de qualidade, assegurando que o governo federal endosse essa iniciativa crucial”, declarou Lupion, evidenciando a intenção da medida em contrapor o cenário de inflação alimentar que atinge 4,51% acumulados nos últimos 12 meses.

A proposta inclui a isenção dos futuros tributos CBS e IBS, além de permitir ao Poder Executivo a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre esses itens essenciais, sejam eles produzidos localmente ou importados. Esta medida busca aliviar o peso dos gastos com alimentação, que hoje representam cerca de 85% do orçamento doméstico das famílias brasileiras no país.

A recepção do projeto no Congresso Nacional foi positiva, contando com o apoio de 23 bancadas, o que demonstra uma ampla base de concordância sobre a urgência e a importância da medida. Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que os projetos de lei complementar relacionados serão enviados até 15 de abril, sugerindo um rápido avanço na implementação da proposta.

Em um momento onde a inflação pressiona o custo de vida dos brasileiros, especialmente nas categorias de alimentos e bebidas, o PLP 35/2024 surge como um sinal de esperança. Ao desonerar uma lista extensa de produtos da cesta básica, o projeto promete não apenas aliviar o orçamento das famílias mas também estimular uma alimentação mais saudável e acessível em todo o país.

À medida que o Brasil avança na discussão e implementação da reforma tributária, o PLP 35/2024 destaca-se como uma iniciativa pioneira, antecipando-se às medidas do governo federal para combater a inflação alimentar e melhorar a qualidade de vida da população. Com a mobilização do Congresso e o apoio do Executivo, o país dá um passo importante na direção de uma economia mais justa e de um futuro mais próspero para todos os brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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