Connect with us

MATO GROSSO

Seduc institui programa de busca ativa para combater evasão escolar na Rede Estadual de MT

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu, nessa terça-feira (26.03), o programa Nenhum Estudante a Menos, com objetivo de combater a evasão escolar e garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar. A portaria n. 248, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Uma das primeiras ações previstas é a criação do Comitê Intersetorial pela Busca Ativa Escolar, que envolverá membros de diferentes áreas relacionadas à infância, adolescência e direitos humanos, visando a integração entre os diversos setores. A Seduc também pretende fortalecer a Rede de Proteção Social, em parceria com órgãos municipais, estaduais, federais, organizações do terceiro setor e a iniciativa privada, principalmente.

O fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, a família e a escola também é um dos objetivos do programa. Por isso, uma das principais metas da Seduc é a identificação de estudantes em situação de risco de abandono, evasão ou exclusão escolar.

Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa é de extrema importância para a rede pública de ensino, uma vez que a evasão escolar é um problema que impacta diretamente no desenvolvimento e no futuro dos estudantes.

“Com este programa, estabelecemos diretrizes claras para a busca ativa escolar, que consiste em identificar, cadastrar e acompanhar os estudantes que estão em situação de evasão ou abandono escolar”, explicou, destacando que é fundamental que todos os envolvidos no processo educacional estejam engajados na missão de garantir que nenhum estudante seja deixado para trás. 

“Por isso, a Portaria 248 também prevê a formação de uma equipe multidisciplinar para atuar na busca ativa, além de estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades para ampliar o alcance desse programa”, ressaltou.

De acordo com o secretário, a adesão dos municípios à Plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)  e o uso de ferramentas como o Sistema de Prevenção ao Abandono Escolar e a Plataforma da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) serão essenciais para o monitoramento dos estudantes em risco de abandono escolar. 

A Seduc também utilizará o Núcleo de Dados e Informações Estatísticas para fornecer relatórios semanais que subsidiem a análise e o monitoramento da Busca Ativa Escolar. O Núcleo de Mediação Escolar também irá auxiliar desenvolvendo ações para garantir que os profissionais da educação tenham clareza sobre as metodologias de análise, para que possam intervir rapidamente em situações críticas. 

“São ações que já trabalhamos dentro de várias políticas públicas de educação, entre elas a Alfabetização, Acesso e Permanência e o Avalia MT, que fazem parte do Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032”, observou Alan Porto.

Com o Programa Nenhum Estudante a Menos, a Seduc reafirma o compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“Acreditamos que, por meio desse trabalho conjunto, conseguiremos reduzir os índices de evasão escolar e proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os nossos estudantes”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora