Connect with us

MATO GROSSO

MT Hemocentro faz campanha itinerante para coleta de doação de sangue; confira

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), via MT Hemocentro, realiza ações itinerantes em Cuiabá, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, e Campo Novo do Parecis para garantir o abastecimento contínuo do banco de sangue e atender às demandas do Estado. 

Campo Novo do Parecis inaugurou o ciclo de ações deste mês, oferecendo aos residentes a chance de doar sangue e se cadastrar como doadores de medula óssea.

As iniciativas ‘MT Hemocentro Itinerante’ e ‘Ir para Incluir’ ainda serão realizadas com a seguinte programação:
 

  • Campos de Júlio: Coletas programadas de 15 a 19 de abril;
  • Pontes e Lacerda: Coletas agendadas de 22 a 26 de abril;
  • Cuiabá (Assembleia Legislativa): Coletas com unidade móvel em 24, 25 e 26 de abril;
  • Cuiabá (MT Hemocentro): Sede aberta para coleta em 27 de abril, das 7h às 12h.
A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, destacou que as campanhas são uma prática constante e a unidade móvel é vital para o sucesso destas.

A programação inclui coletas em Campos de Júlio de 15 a 19 de abril, e em Pontes e Lacerda de 22 a 26 de abril.

“Além da nossa sede, onde os atendimentos não param, nós realizamos campanhas em cidades estratégicas do interior para conseguir realizar as coletas e suprir a manutenção do estoque de sangue. Na semana dos dias 15 a 19 de abril, a nossa equipe estará no município de Campos de Júlio, recebendo os doadores que estejam dispostos a contribuir com a ação. Já na semana do dia 22 ao dia 26, será a vez de Pontes e Lacerda, que também poderá ajudar através da nossa unidade móvel e outros serviços das unidades especializadas da SES”, completou.

As atividades em Cuiabá terão apoio da unidade móvel no estacionamento da Assembleia Legislativa entre os dias 24 a 26. No sábado, 27 de abril, o Hemocentro estará de portas abertas das 7h às 12h para aqueles que não conseguirem participar durante a semana.

Segundo a diretora, essas ações são extremamente importantes, pois aproximam o MT Hemocentro da população e demais unidades da rede. Para ela, as campanhas destacam o trabalho intenso realizado e reforça a importância do gesto, que possibilita salvar até quatro vidas por bolsa doada.

Critérios para doação

O Ministério da Saúde orienta que doadores devem apresentar um documento oficial com foto, pesar mais de 51 kg, estar em bom estado de saúde, e ter feito uma refeição equilibrada. A faixa etária para doação é dos 16 aos 69 anos, 11 meses e 29 dias, evitando-se o jejum prévio.

Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com intervalo de dois meses entre as doações. Mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando-se um intervalo de três meses.

Até 450 ml de sangue são coletados por sessão. Recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool pós-doação.

As doações podem ser agendadas pelos telefones (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) ou WhatsApp (65) 9 8433-0624. O MT Hemocentro fica na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro Sul, Cuiabá, aberto de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora