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MATO GROSSO

Sine-MT disponibiliza mais de 2,7 mil vagas de emprego nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza, nesta semana, 2.358 novas oportunidades de trabalho.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 202 vagas. As áreas de atuação são diversas, sendo que os maiores números são de pedreiro (29), servente de obras (27), auxiliar de limpeza (25), carpinteiro (25), ajudante de carga e descarga de mercadoria (16), operador de caixa (13), motorista de ônibus urbano (11), faturista (11), atendente de lanchonete (3), consultor de vendas (2), operador de ponte rolante (2), assistente de engenharia (construção civil) (2), armador de ferragens na construção civil (2), promotor de vendas (1), técnico de edificações (1), azulejista (1), auxiliar administrativo (1), funileiro de veículos (reparação) (1), e gerente de mercado (1).

Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, são ofertadas 46 vagas para Pessoa Com Deficiência (PCD), entre elas: frentista (10), operador de caixa (10), auxiliar de linha de produção (9), empacotador a mão (5), repositor de mercadorias (5) e atendente de lanchonete (1).

Em Diamantino (183 km de Cuiabá), estão disponibilizadas 531 oportunidades de emprego nas áreas de: operador de processo de produção (200), retalhador de carne (150), desossador (100), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (18), motorista carreteiro (15), operador de empilhadeira (10), cozinheiro geral (3), balconista de açougue (1), vigia noturno (1) e farmacêutico (1).

No município de Sinop (475 km de Cuiabá), a oferta é de 289 vagas, em funções como auxiliar de linha de produção (47), consultor de vendas (20), operador de processo de produção (20), motorista entregador (13), vigilante (12), carpinteiro (5), soldador (4), monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo (3), auxiliar de padeiro (2), supervisor de vendas comercial (1), auxiliar de faturamento (1), técnico de sistema de automação industrial (1) e jardineiro (1).

O município de Rondonópolis (217 km de Cuiabá), disponibiliza 152 vagas, dentre elas: atendente de lojas e mercados (28), repositor em supermercados (12), auxiliar administrativo (11), eletricista de manutenção de linhas elétricas (10), motorista de ônibus rodoviário (10), vigilante (10), auxiliar de limpeza (9), trabalhador da suinocultura (4), vendedor de serviços (3), camareiro de hotel (2), conferente de carga e descarga (1), trabalhador de pecuária polivalente (1) e cozinheiro industrial (1).

As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 35 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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