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MATO GROSSO

CRC/MT apresenta lista de municípios que estão com fundos irregulares

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Vinte municípios de Mato Grosso estão impossibilitados de serem contemplados este ano com destinações na declaração do imposto de renda por não estar com o Fundo da Infância (FIA) regularizado. Nesta terça-feira (14), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, recebeu do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a relação dos municípios que estão irregulares. A instituição pretende mobilizar os promotores de Justiça que atuam nestas localidades para sensibilizar os gestores sobre a importância da regularização.

Durante a reunião, o presidente do CRC/MT, Aloísio Rodrigues da Silva, também entregou ao Ministério Público uma segunda lista contendo a relação dos municípios que estão irregulares com o Fundo do Idoso (FID). Ao todo, 109 cidades apresentam pendências. As informações foram repassadas para a auxiliar ministerial do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, Michele de Brito Martins, que no ato representou o coordenador do CAO, promotor de Justiça Cláudio César Matteo Cavalcante.

Segundo o CRC/MT, os municípios irregulares com o FIA são: Acorizal, Boa Esperança do Norte, Conquista D´Oeste, Denise, Dom Aquino, Indiavaí, Jangada, Luciara, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio de Leverger, São José do Povo, Tesouro e Vale de São Domingos.

Campanha – O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que em todo o estado, promotores e promotoras de Justiça estão empenhados em promover a articulação da rede de proteção para sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação do imposto aos fundos da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

“O Ministério Público Estadual não tem medido esforços para que os municípios que contam com os fundos regularizados possam ser beneficiados com estas destinações no Imposto de Renda para realização de projetos de inclusão e de atendimento às nossas crianças e adolescentes”, enfatizou.

Como contribuir – Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago.

Caso tenha IR a restituir, o valor que venha a ser doado pelo contribuinte será somado ao valor da restituição a que tem direito, e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído. Ou seja, se o contribuinte que tiver valor a restituir quiser doar, por exemplo, 100 reais para determinado fundo, ele receberá esse valor de volta, junto com o montante da restituição, tudo devidamente corrigido.

A data final para encaminhar a declaração é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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