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MATO GROSSO

À beira da calçada

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A precariedade dos pontos de ônibus como expressão da falha estrutural do transporte coletivo no BrasilNo tecido urbano brasileiro, persiste uma contradição tão evidente quanto negligenciada: proclama-se o transporte coletivo como eixo de inclusão, sustentabilidade e racionalidade urbana, ao mesmo tempo em que se desconsidera a sua dimensão mais elementar — a infraestrutura de acesso e de espera. É nesse interstício banal, situado entre a calçada e o embarque, que se revela, sem disfarces, a verdadeira qualidade do serviço público. Ali, onde o cidadão aguarda exposto ao sol inclemente ou às chuvas prolongadas, sem abrigo eficaz, sem assento e, não raro, sobre superfícies irregulares, evidencia-se um padrão de prestação que dificilmente pode ser qualificado como adequado, eficiente ou seguro.Sob o prisma jurídico, a questão não admite complacência. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, de modo inequívoco, que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Não há justificativa técnica ou normativa para restringir tal exigência ao instante em que o usuário já se encontra no interior do veículo. O transporte coletivo configura um continuum que se inicia no deslocamento até o ponto de embarque, atravessa o tempo de espera e culmina na viagem propriamente dita. Fracionar artificialmente essas etapas implica esvaziar o alcance das garantias que lhes são inerentes. A Lei nº 12.587/2012 reforça esse entendimento ao consagrar a acessibilidade universal, o conforto e a segurança como diretrizes estruturantes — elementos que, por evidente, abrangem também o momento inaugural da experiência do usuário.No plano empírico, o cenário que se delineia é menos episódico do que estrutural. Em inúmeras cidades, a quantidade de pontos de parada revela-se insuficiente para atender adequadamente à população, compelindo usuários a percorrer longas distâncias até o local de embarque, muitas vezes por trajetos inseguros e desprovidos de infraestrutura mínima. Tal escassez produz uma forma silenciosa de exclusão territorial, que recai com maior intensidade sobre aqueles que mais dependem do sistema: idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores de baixa renda. A distância excessiva entre pontos, além de comprometer o acesso, desestimula o uso do transporte coletivo e incentiva a adoção de alternativas individuais frequentemente precárias e perigosas, como o transporte familiar em motocicletas, inclusive com crianças, em manifesta exposição a riscos graves.No domínio da concepção arquitetônica, a insuficiência não se limita à quantidade, mas se estende à própria lógica construtiva dos abrigos. Predomina, no país, um modelo rudimentar, concebido como mera cobertura superior, incapaz de oferecer proteção efetiva diante das condições climáticas reais. Em regiões de clima tropical, como as do Centro-Oeste, a intensa radiação solar ao longo de grande parte do ano e os períodos de chuvas frequentemente acompanhadas de vento exigiriam soluções mais elaboradas, com proteção lateral, materiais adequados e orientação compatível com os ventos predominantes. Em vez disso, proliferam estruturas abertas, que não impedem a incidência lateral da água nem reduzem de forma significativa o impacto térmico, perpetuando um espaço de espera que não protege, não acolhe e não cumpre sua função básica.À luz do pensamento urbanístico contemporâneo, essa negligência não é neutra. Como bem observou Jan Gehl, “primeiro moldamos as cidades — depois elas nos moldam”. Se o espaço urbano é concebido sem atenção à escala humana, desprovido de abrigo e de conforto, o resultado inevitável é a reprodução cotidiana de experiências degradantes, que afastam o cidadão do convívio urbano e fragilizam o próprio sentido de coletividade. Em ressonância com essa leitura, Jane Jacobs advertia que as cidades só oferecem algo a todos quando são efetivamente construídas por todos. A precariedade dos espaços de espera do transporte coletivo revela, nesse contexto, uma forma de exclusão silenciosa: invisibiliza-se precisamente o usuário mais dependente da cidade.Sob a perspectiva sanitária, a inadequação assume contornos ainda mais graves. A exposição reiterada ao sol, em contextos de espera prolongada, associa-se a riscos concretos à saúde, inclusive ao desenvolvimento de enfermidades como o câncer de pele. A precipitação constante, por sua vez, agrava condições de vulnerabilidade e contribui para o adoecimento. Não se trata, portanto, de mero desconforto, mas de situação que tangencia diretamente o dever estatal de proteção à saúde, constitucionalmente assegurado. Ao não prover abrigos adequados, o poder público transfere ao usuário o ônus de sua própria deficiência estrutural, expondo-o a riscos plenamente evitáveis.A esse quadro soma-se, em momento recente, significativa inflexão normativa, materializada na edição da Portaria GM/MMA nº 1.639 de 12 de março de 2026, por meio da qual se instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). Ao reconhecer a arborização como infraestrutura essencial das cidades e instrumento estratégico de mitigação dos efeitos climáticos, o ato normativo explicita diretriz que dialoga diretamente com a problemática aqui examinada: a necessária integração entre cobertura vegetal e sistemas de mobilidade urbana. O plano estabelece, de forma expressa, a incorporação da arborização aos eixos de transporte público, pontos de parada e áreas de intensa circulação, com vistas à promoção do conforto térmico, da acessibilidade e da qualidade de vida. Trata-se de inflexão paradigmática de elevada densidade normativa, na medida em que desloca a arborização do plano meramente paisagístico para o núcleo das políticas urbanas estruturantes. À luz desse novo marco, a persistência de pontos de ônibus desprovidos de sombreamento adequado deixa de configurar simples deficiência de projeto e passa a revelar inequívoco descompasso com diretriz nacional expressa de planejamento urbano ambientalmente orientado.No exame das condições de acesso, as fragilidades se aprofundam. Superfícies escorregadias, irregulares ou mal conservadas convertem o percurso até o transporte em fator concreto de risco, especialmente em períodos chuvosos. A ABNT NBR 9050 é categórica ao exigir pisos regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes, assegurando circulação segura e autônoma. A inobservância desses parâmetros compromete a acessibilidade e configura potencial fonte de acidentes, com repercussões diretas no campo da responsabilidade civil do Estado.No âmbito normativo, impõe-se reconhecer a persistência de lacuna relevante. O ordenamento técnico brasileiro carece de disciplina abrangente que regule, de forma integrada, o projeto de abrigos destinados ao transporte coletivo, sobretudo no que concerne ao desempenho climático, ao dimensionamento padronizado e à proteção contra chuvas acompanhadas de vento. A normatização existente concentra-se, em larga medida, na acessibilidade, deixando em aberto aspectos essenciais à efetiva proteção do usuário. Essa ausência contribui para a disseminação de soluções formalmente adequadas, mas materialmente insuficientes.Diante desse panorama, revela-se inadiável uma inflexão de paradigma, fundada na elaboração de planos municipais estruturados, lastreados em estudos técnicos de demanda e aptos a definir, com precisão, a localização e a densidade dos pontos de parada. A implantação de terminais de integração mostra-se igualmente indispensável à racionalização do sistema, permitindo a articulação entre linhas, a redução dos tempos de espera e a viabilização de modelos tarifários mais justos. Experiências internacionais — como as de Curitiba, Bogotá, Londres e Copenhague — demonstram que a qualificação da infraestrutura de espera não constitui elemento periférico, mas componente central de sistemas eficientes e amplamente utilizados.No plano da implementação, a modernização dos pontos de parada deve ser concebida sob lógica de viabilidade econômica e escalabilidade. Soluções como o uso de energia fotovoltaica, a padronização construtiva, a adoção de materiais duráveis e a celebração de parcerias com a iniciativa privada revelam-se compatíveis com a realidade municipal. A eventual disponibilização de água potável em pontos de maior fluxo, mediante cooperação com concessionárias de saneamento, reforça o caráter de acolhimento e proteção do espaço urbano.A precariedade dessa infraestrutura não decorre de limitações técnicas insuperáveis, mas de um déficit de planejamento, normatização e exigência institucional. À luz do ordenamento jurídico vigente, é possível sustentar que a insuficiência quantitativa de pontos de parada, aliada à inadequação de sua estrutura, configura falha na prestação do serviço público de transporte coletivo, por violação aos requisitos de adequação, segurança e eficiência. Superar esse cenário exige não apenas investimentos, mas uma reorientação do olhar institucional: reconhecer que a dignidade do usuário começa antes do embarque e que a cidade se mede, também, pela forma como trata aqueles que aguardam. Como lembraria Paulo Leminski, em síntese precisa, “isso de querer ser exatamente aquilo que a gente é ainda vai nos levar além”. Talvez seja chegada a hora de as cidades brasileiras se tornarem, enfim, aquilo que afirmam ser: espaços de encontro, proteção e dignidade compartilhada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Luiz Alves.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, diz juiz após quase 40 anos dedicados à Justiça

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Em uma solenidade marcada pela emoção, gratidão e reconhecimento, o juiz Luiz Antônio Sari despediu-se da magistratura após 39 anos e seis meses de atuação no Poder Judiciário. Realizada no Fórum da Comarca de Rondonópolis, na sexta-feira (29), a cerimônia reuniu magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), familiares, amigos e convidados para homenagear uma trajetória marcada pela dedicação à Justiça, pelo atendimento humanizado e pela contribuição ao fortalecimento institucional do Judiciário mato-grossense.

Compuseram o dispositivo de honra a juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; o promotor de Justiça Reinaldo Antônio Vessani Filho, representando o Ministério Público; o advogado Bruno de Castro Silveira, representante da OAB de Rondonópolis; e os defensores públicos Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato e Fernando Ciscato Bastos, representantes da Defensoria Pública.

Durante a cerimônia de despedida, Luiz Antônio Sari destacou os valores que nortearam sua caminhada profissional e pessoal. “Entrei no Judiciário em 1986, aos 35 anos. Já era casado com a minha companheira de seis décadas, Sonia Maria, e já tinha meus dois filhos”, relembrou.

Ao fazer um balanço da carreira, o magistrado definiu a magistratura como uma vocação que transcende os limites de uma atividade profissional.

“A magistratura é mais que um sacerdócio. É mais que uma profissão. É algo divino. Não é para qualquer um. É preciso ter amor ao próximo, ser cada vez mais fraterno”, definiu.

A visão humanista que marcou sua atuação também ficou evidente ao recordar os ensinamentos acumulados ao longo de quase quatro décadas julgando conflitos e lidando diariamente com histórias de vida: “Aprendi que o ser humano deve cuidar de si mesmo e buscar harmonia e compreensão ao semelhante.”

Ao olhar para a própria trajetória, Sari afirmou não guardar ressentimentos ou lamentações.

“Eu não tive tristeza, nem dificuldade no caminho. É preciso não ter queixa nenhuma. Só tenho um pouco de decepção porque poderia ter feito mais daquilo que fiz. Nunca parei”, revelou.

A juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, destacou a relevância da trajetória de Luiz Antônio Sari para a história do Judiciário local. A juíza pontua que o magistrado construiu uma carreira marcada pela dedicação à comarca e pela decisão de permanecer em Rondonópolis, mesmo diante de oportunidades de ascensão profissional.

“O doutor Luiz Antônio Sari completa 39 anos de magistratura e chega aos 75 anos de idade com uma trajetória admirável. Ele fez a escolha de permanecer em Rondonópolis, mesmo quando a comarca ainda era menor. Sempre teve um vínculo muito forte com a cidade e com a população. Muitos colegas seguiram na carreira para outros cargos e comarcas, mas ele optou por permanecer aqui, onde constituiu sua família e construiu sua história”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que Sari participou ativamente do desenvolvimento da estrutura judiciária local ao longo de mais de três décadas de atuação no município.

“Ele está em Rondonópolis desde 1993 e ajudou a construir a história desta comarca. Foi o primeiro juiz da Execução Penal, atuou nas varas criminais que foram sendo criadas ao longo dos anos e, há bastante tempo, está à frente da 1ª Vara Cível. Sempre foi um magistrado discreto, simples e extremamente humano”, ressaltou.

Ao falar sobre a despedida, Aline destacou o carinho e a admiração que o juiz conquistou entre servidores, magistrados e demais profissionais do sistema de Justiça.

“Todos aqui no fórum têm grande afeição por ele. A homenagem que realizamos foi muito emocionante”.

A dedicação integral ao trabalho é uma característica reconhecida por quem conviveu diariamente com o magistrado. A assessora técnica jurídica Tammy Bellinaso, que trabalhou ao lado dele durante 19 anos na 1ª Vara Cível de Rondonópolis, destacou o compromisso permanente com a magistratura e com os jurisdicionados.

“Dr. Sari deixa um legado de dedicação, respeito e total entrega à magistratura, primando sempre pela entrega humana ao jurisdicionado e pela eficiência dos trabalhos prestados. Ele é exemplo de humanidade, integridade, devoção e amor ao que faz”, disse.

Tammy iniciou sua trajetória profissional no gabinete ainda no segundo ano da faculdade. Começou como auxiliar e, em 2010 assumiu a função de assessora técnica jurídica. Segundo ela, o magistrado viveu a profissão de maneira intensa.

“Durante 39 anos e seis meses de sua vida, o magistrado se entregou ao ofício de corpo e alma. Não houve um dia sequer em que não tenha trabalhado, fossem finais de semana ou feriados. Um verdadeiro amor à magistratura e à Justiça”, contou.

Ela afirma que os ensinamentos recebidos permanecerão como referência para toda a vida. “Ele foi e sempre será meu exemplo de dedicação, resiliência e amor em tudo o que faz. Minha gratidão é imensurável ao profissional e homem exemplar, íntegro e excepcional que ele é”.

Em seu discurso de despedida, Luiz Antônio Sari compartilhou reflexões sobre empatia, solidariedade e convivência humana, valores que considera essenciais para a construção de uma sociedade mais justa.

“Acredito que só exista a religião do amor. Amar o próximo como a si mesmo significa respeitar os sentimentos das pessoas. É um dever que temos a cumprir. Se cada um fizer a sua parte, dois terços dos problemas do mundo estarão resolvidos”, ensinou.

Para o magistrado, a vida em sociedade exige compreensão da interdependência entre as pessoas, pois “somos seres gregários, interligados e interdependentes”.

A mensagem final escolhida para marcar o encerramento de sua carreira resume a filosofia que guiou sua atuação no Judiciário e sua visão de mundo.

“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, ensinou.

Aposentado da magistratura, Luiz Antônio Sari garante que continuará vivendo os mesmos valores que defendeu ao longo da carreira: “Independentemente de estar na ativa, estou aqui. Vejo o sol, danço de manhã porque escolhi ser feliz. O amor é eterno.”

Despedida

A programação da solenidade contou ainda com a exibição de um vídeo institucional produzido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de homenagens e pronunciamentos que relembraram a contribuição do magistrado para a história da comarca e do Poder Judiciário.

Ao longo da carreira, Luiz Antônio Sari participou de importantes marcos da Justiça em Rondonópolis. Entre eles, a mobilização para a elevação da comarca a Entrância Especial, a implantação da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, o fortalecimento do Tribunal do Júri e a construção do atual Fórum Desembargador William Drosghic.

Reconhecido pelo compromisso com a cidade, o magistrado chegou a recusar, em 1994, uma promoção para Cuiabá. A decisão foi motivada pelo entendimento de que sua missão profissional estava ligada ao desenvolvimento da comarca de Rondonópolis e ao atendimento da população local.

A conquista da Entrância Especial, concretizada em 2004 com a inauguração do atual fórum, é considerada um dos momentos históricos de sua trajetória. Outro marco foi a consolidação do Tribunal do Júri da comarca, que passou a contar com espaço próprio em 2007, encerrando décadas de funcionamento em estruturas improvisadas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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