Connect with us

MATO GROSSO

“A retratação do Carrefour mostra a força do nosso agronegócio”, afirma governador

Publicado

em

O governador Mauro Mendes afirmou que o pedido de retratação do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, mostra a força do agronegócio brasileiro e a necessidade de respeito à produção brasileira de alimentos em relação ao mundo.

Bompard havia anunciado que o Carrefour da França não compraria mais carne do Mercosul. O governador repudiou a fala, defendeu o boicote aos produtos do Carrefour e recebeu apoio de vários produtores, empresas e segmentos ligados ao agronegócio que decidiram não vender mais ao Carrefour.

Em entrevista ao Boletim Metrópoles nesta terça-feira (26.11), Mauro Mendes enfatizou a importância do agronegócio brasileiro para suprir a demanda mundial por alimentos.

“O lamentável comentário do CEO do Carrefour gerou uma polêmica que exigiu uma resposta imediata e contundente. Felizmente, a empresa reconheceu o erro e se retratou, repondo a verdade e, acima de tudo, o respeito devido ao Brasil e ao seu agronegócio, maior fornecedor de alimentos do mundo”, disse ele.

O governador Mauro Mendes defendeu a reciprocidade comercial em resposta às críticas do CEO do Carrefour sobre a qualidade dos produtos brasileiros.

“O tamanho da França como compradora não justifica o desrespeito à nossa carne, reconhecida mundialmente como uma das melhores. Se o Carrefour quer comprar de A, de B ou de C, ele tem todo o direito. Mas, o mesmo direito que eles têm, nós também temos de não comprar os produtos franceses”, destacou.

Mauro também enfatizou a crucial contribuição do agronegócio para a economia brasileira e o bem-estar de milhões de brasileiros.

“A nossa produção de duas safras anuais, aliada às condições climáticas favoráveis, nos garante competitividade global. Apesar das regras internacionais e da necessidade de relações comerciais recíprocas com países como a França, não aceitaremos práticas desleais que impeçam os nossos produtos de chegar ao mercado internacional. Ou seja, a livre concorrência, beneficiando o consumidor final”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora