Jauru

Ação que pode cassar o mandato do prefeito de Jauru é retomada por ordem do TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, anular uma sentença que havia extinguido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (UB). Ele, juntamente com sua vice, Enercia Monteiro dos Santos (PSB), são suspeitos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

 

A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da política, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima. A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado.

 

Passarinho obteve 2.604 votos (50,90% dos válidos) contra 2.512 de Waldir Garcia (PL) (49,10%), numa diferença de apenas 92 sufrágios. À época, o MPE chegou a pedir a cassação do prefeito eleito, com base nas imagens que mostravam reuniões em um bar e suposta entrega de cartões do programa social local “Vale Cidadão” a eleitores.

 

A ação, no entanto, havia sido extinta pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga sob o argumento de que os mesmos fatos já estavam sendo discutidos em outra ação anterior, proposta pela Coligação “Jauru no Rumo Certo”. Naquela ação, a denúncia foi julgada improcedente por insuficiência de provas em junho de 2025, estando agora em fase de recurso.

 

Em seu recurso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que possui legitimidade autônoma para propor a ação, independentemente de outra já existir. A defesa dos investigados, por sua vez, argumentou que a reapreciação dos mesmos fatos violaria a segurança jurídica, uma vez que a primeira ação já foi julgada.

 

O TRE-MT entendeu que não se configura litispendência entre ações eleitorais quando propostas por diferentes autores, sendo o MPE dotado de legitimidade ativa própria e autônoma para ajuizar a AIJE, conforme a legislação. A Corte determinou a anulação da sentença de extinção e o retorno dos autos à 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, para o regular prosseguimento da instrução processual.

 

“Desta forma, a solução adequada consiste na anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento e julgamento, preservando-se o direito de ação do legitimado. Diante do exposto, conheço e dou provimento ao Recurso Eleitoral para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga para regular processamento, instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, diz a decisão.

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